Juízes suspendem apresentação periódica de quem cumpre pena nos regimes aberto e semiaberto no Ceará

A decisão em conjunto foi publicada em portaria e motivada pela pandemia. A apresentação está suspensa durante 90 dias

Escrito por Redação , seguranca@svm.com.br
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Legenda: A decisão é válida para os que cumprem pena em regime aberto, semiaberto e livramento condicional.
Foto: Foto: José Leomar

Um colegiado de juízes da execução penal da comarca de Fortaleza decidiu suspender a obrigatoriedade da apresentação periódica mensal de apenados no Núcleo de Apoio às Varas de Execução Penal de Fortaleza (Nuavep) e no Núcleo de Albergado (Nualb), da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará (SAP). A decisão tem validade de 90 dias e objetiva conter o avanço do coronavírus no Estado.

Conforme publicação do último dia 18 de fevereiro, a decisão é válida para os que cumprem pena em regime aberto, semiaberto e livramento condicional. Os assistidos devem ser comunicados sobre a determinação por meio de contato telefônico. Assinaram a decisão os magistrados Luiz Bessa Neto, Luciana Teixeira de Souza, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior e Fernando Antônio Pacheco de Carvalho Filho.

Na manhã desta segunda-feira (22), o Estado do Ceará alcançou quase 411 mil casos confirmados de pessoas infectadas com o coronavírus. Esta não é a primeira vez que a apresentação é suspensa, desde o início da pandemia no Brasil. Em março do ano passado, colegiado tomou a mesma decisão como uma das ações de enfrentamento à pandemia.

 

Medidas preventivas

Na portaria, o juízes destacam que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) retornou ao regime de teletrabalho e que vem sendo considerada a "a necessidade de preservação a saúde dos servidores, funcionários e colaboradores do juízo da execução penal e visando contribuir para a diminuição dos riscos de contaminação da doença no âmbito do Poder Judiciário".

Segundo a portaria, os assistidos que participem do Projeto “Justiça de Portas Abertas” ou que atuem no Fórum Clóvis Beviláqua por autorização do juízo e contratação da SAP  ficarão sob prisão domiciliar e,"no caso de monitorados eletronicamente, deverão cumprir as obrigações impostas por ocasião do benefício, só podendo sair do perímetro residencial em comprovados casos de urgência de saúde, para participar de atividades escolares previamente autorizadas ou em casos excepcionais decididos pelo juízo do processo".

O prazo de 90 dias poderá ser prorrogada em uma nova portaria, caso após o período de supensão, persistir em nível nacional ou mundial o estado de emergência de saúde pública devido à Covid-19.

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