Idoso de 71 anos vai a julgamento por matar vizinho em briga causada por som alto em Fortaleza

Vítima havia registrado mais de 20 Boletins de Ocorrência (BOs) contra o réu por poluição sonora, antes do homicídio

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
O júri popular ainda não tem data para acontecer
Legenda: O júri popular ainda não tem data para acontecer
Foto: Natinho Rodrigues

Um homem de 71 anos vai a julgamento na Justiça Estadual por matar a tiros um vizinho (que tinha 56 anos), em uma briga causada por som alto, no bairro Itaperi, em Fortaleza. O crime aconteceu na madrugada de 4 de julho de 2020.

A 4ª Vara do Júri de Fortaleza decidiu pronunciar (isto é, levar a julgamento) Antônio Luciano Santiago da Silva por homicídio qualificado (por motivo fútil), no último dia 27 de abril. Segundo a decisão judicial, a vítima, Augusto César Magalhães Camelo, já havia registrado mais de 20 Boletins de Ocorrência (BOs) contra o réu por poluição sonora. O júri popular ainda não tem data para acontecer.

Há indícios suficientes de autoria de crime de homicídio em face do réu. Narraram-se fatos ocorridos antes do tiroteio, que podem ser interpretados como motivo para o homicídio. Há material probatório que pode ser avaliado pelos jurados como fútil ou não."
4ª Vara do Júri de Fortaleza
Em decisão

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o mestre de obras Antônio Luciano ouvia som alto desde a tarde de 3 de julho de 2020, o que desagradou Augusto César, que pediu algumas vezes para o vizinho diminuir o volume.

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Já por volta das 02h00 da madrugada, a vítima gritou de sua residência que queria dormir, ao que se iniciou uma discussão entre vítima e réu. O réu então teria falado para a vítima 'desce aqui'. A vítima foi até a casa do réu e lá foi alvejado por disparos de arma de fogo, vindo a óbito."
Ministério Público do Ceará
Em denúncia

Augusto César foi alvejado com quatro tiros e socorrido ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos. Antônio Luciano foi preso em flagrante, confessou ter cometido o crime e afirmou que comprou a arma de fogo por R$ 1,5 mil para se defender.

No processo criminal, a defesa do réu, representada pelo advogado Cícero Lima, alegou que o cliente atirou por legítima defesa, já que o vizinho o ameaçou e foi até a sua residência para agredi-lo. Procurado pela reportagem, Lima afirmou que os fatos narrados na ação "não condizem com a realidade" e que "nós iremos provar sua devida inocência, conforme o andamento processual".

Réu foi solto 13 dias após o crime

Antônio Luciano Santiago da Silva responde ao homicídio em liberdade desde o dia 17 de julho de 2020. Ele foi solto com aplicação de medidas cautelares, por decisão da 4ª Vara do Júri, 13 dias após o crime.

O juiz considerou, na época, que "o acusado não fugiu da polícia, se trata de pessoa idosa, possui 69 anos de idade, compõe o grupo de risco, trabalhador, pai de filho menor de 12 anos, com residênciafixa e sem antecedentes criminais".

Com a decisão, Antônio Luciano teve que ser monitorado por tornozeleira eletrônica; comparecer mensalmente à Central de Alternativas Penais; comparecer a todos os atos do processo; recolher-se em casa em período noturno; manter-se afastados de testemunhas do processo e de parentes da vítima; e ainda foi proibido de se ausentar de Fortaleza.

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