Engenheiros e pedreiro devem ser julgados por homicídio

Juíza da 14ª Vara Criminal declinou da competência e enviou processo para as varas do Júri, após manifestação do Ministério Público do Ceará. Nove pessoas morreram e sete ficaram feridas no desabamento do Edifício Andrea

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Legenda: Buscas do Corpo de Bombeiros Militar por vítimas e sobreviventes do Edifício Andrea duraram quatro dias
Foto: NATINHO RODRIGUES

A 14ª Vara Criminal, da Justiça Estadual, determinou que os dois engenheiros e o pedreiro responsáveis pela reforma do Edifício Andrea devem ser julgados por homicídio, nove meses após uma das maiores tragédias da história de Fortaleza. O desabamento do condomínio, localizado no bairro Dionísio Torres, no dia 15 de outubro do ano passado, resultou na morte de nove pessoas. Outras sete foram resgatadas debaixo dos escombros, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE).

A juíza Marileda Frota Angelim Timbó acatou, na última segunda-feira (20), o parecer da promotora de Justiça Ana Cláudia de Morais e declinou da competência. A representante do Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu, no dia 3 de março último, que os engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Souza fossem julgados por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar).

Com isso, o processo foi enviado para Setor de Distribuição do Fórum Clóvis Bevilaqua para ser encaminhado para uma Vara do Júri (que julga os crimes dolosos contra a vida). O promotor da Vara que receber o caso irá emitir um novo parecer e o juiz da Unidade decidir se dá continuidade ao processo por homicídio ou também declinar da competência, o que geraria um conflito negativo de competência para ser resolvido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Em entrevista, a promotora Ana Cláudia de Morais sustenta que "os envolvidos não agiram só mediante uma imperícia e cometeram esse desabamento e homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Não fazendo o escoramento devido e tomando as devidas cautelas para começar a raspagem dos pilares de sustentação, eles assumiram um risco que esse desabamento viesse ocorrer, matando nove pessoas e deixando sete lesionadas. Isso se chama dolo eventual, que se trata de homicídio doloso, que é julgado por uma das varas do Júri, pelo conselho de jurados".

Ana Cláudia se baseia no laudo da Perícia Forense do Ceará (Pefoce). "Se eu não escoro o que já está desgastado pelo tempo, que não tem um bom estado de conservação, isso tudo faz com que eu tenha mais cuidado em uma reforma. Um dia antes, eles começaram essa reforma. No dia posterior, que chegariam essas escoras. Eles começaram a descascar justamente exatamente nos pilares de sustentação, e não só em um. O laudo é bem minucioso", afirma.

Entre os mortos, estão um pai e uma filha, Antônio Gildásio Holanda, de 60 anos, e Nayara Pinho Silveira, 31. Filho e irmão deles respectivamente, o policial rodoviário federal Felipe Pinho Silveira, 32, afirma que está "esperançoso de que a Justiça possa ser feita e que os culpados paguem por todo o sofrimento causado ao meu pai, minha irmã, às outras vítimas e também a mim, meu irmão e os familiares das outras vítimas".

"Se não houvesse aquela intervenção desastrosa, aquele prédio não ia cair", lamenta.

Morreram ainda Frederick Santana dos Santos, 30; Maria da Penha Bezerril Cavalcante, 81; Izaura Marques Menezes, 81; Rosane Marques de Menezes, 56; Vicente de Paula Menezes, 86; José Eriverton Laurentino Araújo, 44; e Maria das Graças Rodrigues, 70.

O advogado Brenno Almeida, representante da defesa dos dois engenheiros e do predreiro, alegou que ainda irá analisar a decisão da 14ª Vara Criminal para se posicionar publicamente.

Investigação

O parecer do MPCE pelo julgamento por homicídio foi diferente da conclusão da investigação da Polícia Civil. O 4º DP (Pio XII) ouviu 40 testemunhas e recebeu os laudos da Pefoce, para indiciar os dois engenheiros e o pedreiro pelos crimes previstos no artigo 29 da Lei das Contravenções Penais, que consiste em provocar o desabamento de construção ou por erro na execução; e no artigo 256 combinado com o artigo 258, ambos do Código Penal Brasileiro (CPB), por causar desabamento ou desmoronamento.

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