Defesa de Deusmar Queirós acredita na sua absolvição

Empresário foi até a Superintendência da Polícia Federal na noite de sábado, 8, às 23h30. De lá, ele foi encaminhado para a Unidade Prisional Irmã Imelda, localizada em Aquiraz

Escrito por Redação ,

A defesa do empresário cearense Deusmar Queirós, que está preso Unidade Prisional Irmã Imelda, localizada em Aquiraz, soltou nota em que afirma que ele se entregou à Polícia Federal na noite de ontem, 8, às 23h30, seguindo determinação judicial. A defesa explica que o objeto do processo se refere à atuação de Deusmar à frente da Renda Corretora de Valores entre 2000 e 2006.

Ainda diz a nota que "a ação ainda está em curso e a condenação não é definitiva". Além disso, os advogados encerram dizendo que "a defesa continua acreditando na Justiça e na sua absolvição".

O caso

O empresário cearense Francisco Deusmar de Queirós está preso sob acusação de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Ele se apresentou, às 23h30 ontem, 8, na Superintendência da Polícia Federal (PF), no Bairro de Fátima, cumprindo ordem da juíza da 12º da Justiça Federal do Ceará, Cíntia Brunetta. De lá, o empresário foi encaminhado para a Unidade Prisional Irmã Imelda, localizada em Aquiraz.

Deusmar Queirós já foi condenado em primeira e segunda instância. Com base na nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) pediu que a execução provisória da pena do empresário seja iniciada. A petição feita na última terça-feira (4), foi atendida pelo ministro Felix Fischer, que se manifestou ainda na terça-feira. O documento assinado pelo ministro, no entanto, só foi tornado público, na última quinta-feira (6). 

O ministro afirma na decisão que “defere o pedido formulado (pelo MPF)” e determina que “independentemente da certificação do trânsito em julgado, a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da sentença, do acórdão  proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o MM. juiz de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória das penas”. 

No despacho, Felix Fischer afirma, ainda, ser de “entendimento deste Superior Tribunal de Justiça que pendente o trânsito em julgado apenas pela interposição de recurso de natureza extraordinária, é possível iniciar-se o cumprimento da pena”.

O STJ se manifestou dizendo que houve esgotamento da jurisdição pela Quinta Turma do STJ e indeferiu o pedido de habeas corpus formulado anteriormente pela defesa do empresário. O mandado determinando a prisão do empresário foi expedido neste sábado, 8, pela 12ª Vara da Justiça Federal.

Além de Deusmar Queiros, foram condenados Geraldo de Lima Gadelha Filho, Ielton Barreto de Oliveira e Jerônimo Alves Bezerra. A maior pena é a de Queirós, fixada em segunda instância, pelo Tribunal Regional federal da 5ª Região, sediado em Recife, em nove anos e dois meses, em regime fechado. A determinação judicial prevê também o  pagamento de multa correspondente a 2.500 salários mínimos. 

Uma fonte do Ministério Público Federal (MPF), que preferiu não ser identificada, explicou   como teria sido a negociação, que culminou na prisão do empresário. A ação teria acontecido com o apoio dos outros acusados. “Ele fazia uma espécie de ‘garimpagem’ de ações da Bolsa. Comprava, principalmente, ações de Telefônicas à pessoas físicas por preços menores do que valiam. Posteriormente, essas ações eram negociadas na Bolsa de Valores, por intermédio de representantes, pelos valores nacionais de mercado. Havia uma empresa para realizar essas compras, que era a Pax Corretora”, disse a fonte.

Para o advogado Marcelo Leal, representante da defesa de Deusmar Queirós, a decisão do ministro sobre a execução da pena não é válida. Isso, porque, conforme Leal, “a defesa tem um entendimento diferente”. “O ministro mandou os documentos para a Vara de Execução, mas está em vigor uma decisão do desembargador do TRF”, afirmou o advogado. 

Para a fonte do MPF, o documento de Félix Fischer é claro em determinar a prisão. “Não há mais nada que impeça o início do cumprimento provisório da pena”. 

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