Controladoria de Disciplina adota medidas para proteger testemunhas de processos contra policiais

O ato normativo destaca o sigilo dos dados e a identificação das vítimas ou testemunhas de crimes que envolvam agentes da Segurança Pública

Escrito por Redação , seguranca@svm.com.br

Presenciar ou ser vítima de um crime e denunciar às autoridades. Na teoria, este é o caminho correto a ser seguido. Na prática, as testemunhas ficam na posição de elo vulnerável, com medo de sofrerem represálias caso 'falem demais', principalmente quando os casos envolvem agentes da Segurança Pública na condição de suspeitos. Com intuito de resguardar vidas e preservar o bom andamento das investigações, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) passou a adotar medidas no âmbito disciplinar para proteger testemunhas de casos contra policiais.

Conforme normatização publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do Ceará, as vítimas e testemunhas que irão prestar ou já tenham prestado depoimento em procedimentos em trâmite na CGD, ainda não inseridas em programa protetivo e que reclamem de coação ou grave ameaça, devem ser inclusas no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) ou programas de proteção executados em parceria com o Governo Federal.

O documento prevê que os inseridos nos programas não terão endereços e dados de qualificação lançados nos termos dos seus depoimentos, serão escoltados quando prestarem depoimentos na Controladoria e que "as pessoas que, no exercício de suas funções, tenham qualquer nível de conhecimento dos referidos dados, estão obrigadas a manter sigilo profissional sobre eles, inclusive após o seu desligamento das funções".

Atualmente, conforme a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos (SPS) há 58 protegidos no Provita, 46 no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e 62 no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH).

Nova história

Aqueles que passam por um programa de testemunha afirmam: "a sensação é de não termos feito nada de errado, mas precisamos ficar nos escondendo". A reportagem entrou em contato com uma pessoa ligada a uma das vítimas mortas em intervenção policial neste ano, no Estado do Ceará. A testemunha, que terá sua identidade preservada, conta ter participado do Provita durante alguns meses, mas saiu do programa após o inquérito do caso ser concluído.

"Lá na Controladoria a defensora falou da necessidade de entrar no programa e explicou como funcionava. A gente fica sem telefone, sai do trabalho, pinta cabelo e não pode dar nenhuma notícia a ninguém. O Governo ajudou com roupa, com alimento, com plano de saúde e com um teto. Sei que é bom para proteger, mas quem aguenta passar uma vida assim? É uma vida sem poder ver e falar com mais ninguém da família, sem contato com os amigos", contou o entrevistado.

Apoio

De acordo com a publicação no Diário Oficial, as medidas de proteção são importantes para instrumentalizar a prova testemunhal contra agentes e autoridades públicas, já que outras produções de provas são dificultadas quando servidores estão na condição de suspeito.

"O presente ato normativo tem por finalidade ampliar a proteção à integridade física e moral das vítimas, testemunhas e familiares de vítimas de violência que estiverem sendo coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de crime ou desvios de conduta no qual estejam envolvidos ou do qual tenham conhecimento, e que desejem colaborar com as autoridades correicionais desta Controladoria".

Por nota, a CGD se pronunciou acrescentando que as adoções de medidas observam premissa constitucional "pois, ao proteger as pessoas em situação de risco ou ameaça, o Estado garante o objetivo processual, que é a busca pela verdade. Sendo assim, faz-se necessário que haja um amparo legal a essas pessoas que, reiteradamente, sofrem ameaças por terem colaborado com dados importantes para o curso da investigação".

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