Cearense que mora na Itália deve ir a júri popular por morte de namorado em flat na Praia do Futuro
Em contrapartida, a Justiça Estadual decidiu revogar o decreto de prisão preventiva da acusada e tirar o nome dela da lista de procurados da Interpol. A acusada nega ter cometido o crime e alega que o companheiro morreu por outras causas, após usar drogas
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Uma cearense, que mora na Itália, deve ir a júri popular em Fortaleza pela acusação de matar o namorado em um flat, na Praia do Futuro, em março do ano passado. Em contrapartida, a Justiça Estadual decidiu revogar o decreto de prisão preventiva da acusada. A decisão judicial foi proferida no dia 17 de janeiro deste ano e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quarta-feira (22).
A 5ª Vara do Júri de Fortaleza pronunciou (isto é, decidiu levar a júri popular) Cibele da Silva Ferreira, de 41 anos, pelo crime de homicídio duplamente qualificado (por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) que vitimou Stark de Sousa Costa, aos 44 anos. Ainda não há data marcada para o julgamento.
Segundo a decisão judicial, "a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria encontram-se demonstrados, em tese, pelos exame periciais" de alcoolemia, cadavérico, local de crime e toxicológico, além dos depoimentos das testemunhas, "sob o crivo do contraditório".
Pois bem, as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público devem ser submetidas a julgamento, por não serem manifestamente improcedentes, pois dos autos se extrai, notadamente das provas periciais e dos depoimentos testemunhais, que o crime teria sido praticado mediante asfixia mecânica por estrangulamento e, ainda, utilizando-se de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, a qual estava sob o efeito de drogas e álcool."
O advogado Paulo Quezado, que representa a defesa de Cibele da Silva Ferreira, informou à reportagem que aguarda a posição do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre o Recurso em Sentido Estrito (RESE), contra a sentença de pronúncia.
Ao ser interrogada pela Justiça, Cibele negou ter matado a vítima e contou que Stark utilizou drogas e a agrediu com socos, empurrões e uma "gravata". Depois, o homem teria se jogado em um vidro e se cortado, e começou a sair espuma da sua boca. A mulher alega que pediu socorro a familiares do namorado, à Polícia e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas Stark não resistiu.
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O Ministério Público do Ceará (MPCE) conta outra versão, nas Alegações Finais enviadas à Justiça no dia 20 de dezembro do ano passado. Para o Órgão, Cibele da Silva Ferreira estrangulou Stark de Sousa Costa até a morte, por volta de 20h30 de 24 de março de 2024, na Rua Antônio Atualpa Rodrigues, na Praia do Futuro, em Fortaleza.
Segundo o documento do MPCE, a vítima era usuária de drogas e teria usado cocaína e bebidas alcoólicas. "Destarte, aproveitando-se do estado em que se encontrava a vítima, a ré, visando a dificultar/impossibilitar as chances de defesa, passou a agredi-la e estrangulá-la. A mesma teria tentado defender-se e, nessa tentativa, provocou algumas lesões na ré, as quais foram descritas no exame de corpo de delito", narra.
Encerrada as agressões e o ato de estrangulamento, a vítima ficara desacordada ao solo, a ré então, com a finalidade de dissimular o contexto fático ocorrido, passou a pedir ajuda aos vizinhos, sob a alegação de que a vítima estava passando mal."
As primeiras testemunhas a chegarem no local "foram uníssonas em afirmar que, ao chegarem no apartamento, a ré apresentava-se tranquila, malgrado a gravidade a qual encontrava-se a vítima. Aliás, segundo os depoimentos, a ré nada fez para evitar o resultado mais grave, no caso, o óbito da vítima, pois, em nenhum momento ligou para o Samu ou dispôs-se em levar a vítima para o hospital, mesmo estando com o seu carro no local e existindo uma UPA bem próxima ao condomínio. Ao invés disso, a ré disse as testemunhas que não levaria a vítima ao hospital "pois iria sujar o carro de sangue", completou o Ministério Público.
Mulher era procurada pela Interpol na Itália
Cibele Ferreira não foi presa em flagrante. Após a morte do namorado, ela voltou para a Itália, na Europa, onde já morava e trabalhava como cuidadora de idosos, segundo o processo criminal. Nascida em Fortaleza, a acusada já foi casada com um italiano e tem cidadania italiana.
Apesar da pronúncia da ré, para ir a julgamento, a 5ª Vara do Júri de Fortaleza revogou o decreto de prisão preventiva que estava em aberto contra Cibele Ferreira e determinou a retirada no nome da cearense da Difusão Vermelha (lista de foragidos que são procurados em outros países) da Interpol (Polícia Internacional).
A juíza entendeu, para revogar o decreto de prisão, que, "a despeito da ré residir em outro país, (ela) constituiu advogado e compareceu a todos os atos processuais, ainda que virtualmente, colaborando com o andamento processual, de modo que não vislumbro, no momento, os requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a manutenção do decreto preventivo, visto que tem residência conhecida, (...) ocupação definida e não há nos autos notícia de reiteração delitiva".