Apenas 12% das investigações de delegados viram processos no CE

Dos mais de 330 processos abertos para apurar a conduta de profissionais, somente 40 chegaram à etapa final, nos últimos quatro anos. Falta de fundamentos e provas que sustentem são principais causas de arquivamentos

Escrito por Redação , seguranca@verdesmares.com.br
Legenda: Segundo a Controladoria Geral de Disciplina (CGD), de 40 processos instaurados contra delegados, 18 levaram a sanções disciplinares
Foto: FOTO: KLÉBER A. GONÇALVES

Aproximadamente 547 delegados integram o corpo de investigações da Polícia Civil cearense, incluindo ativos e aposentados, conforme dados da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará (Adepol-CE). O trabalho "hercúleo" e "incessante" dos profissionais, como define a vice-presidente da entidade, Jeovania Holanda, se reflete no baixo número de procedimentos administrativos disciplinares (PADs) instaurados para apurar condutas da categoria.

A manifestação da Adepol ocorre após matéria publicada no Diário do Nordeste, no último dia 11 de fevereiro, informando que, entre 2015 e 2018, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) abriu 334 investigações preliminares para apurar condutas de delegados em exercício no Estado.

O número pode parecer alto, à primeira vista, mas a CGD destaca que os dados não correspondem ao número total de servidores investigados, uma vez que o mesmo agente pode ser alvo de mais de uma investigação.

Além disso, menos de 12% daquele total se transformaram em procedimentos administrativos disciplinares (PADs), fase em que já houve farto recolhimento de provas que sustentem a investigação. Na prática, segundo Jeovania Holanda, a maioria dos procedimentos é aberto sem "nenhum lastro probatório". "A CGD faz porque é atribuição dela. Pelo princípio administrativo da obrigatoriedade, qualquer coisa que for dita por qualquer pessoa, ainda que esta não tenha tanto crédito, tem de ser apurado", diz a vice-presidente da Adepol-CE.

A delegada completa, afirmando que "tem caso que nunca existiu". Conforme a CGD, no mesmol período analisado, houve arquivamentos provocados, em sua maioria, "por insuficiência de provas ou ausência de transgressão". Quando se compara o total às penalidades aplicadas, o número é ainda menor: dos 40 PADs instaurados, apenas 18 (ou 5% das 334 investigações preliminares) levaram a sanções disciplinares. A CGD ressaltou ainda que, em todo processo, "foram observados o princípio da ampla defesa e do contraditório, além do devido processo legal".

A Adepol-CE destaca que "não compactua com desvios de conduta de delegados que venham a cometer ilícitos, defendendo, indistintamente, a apuração rigorosa daqueles que venham a agir de modo incompatível com esta nobre função". Entretanto, sublinha que tais casos retratam "uma parcela ínfima da coletividade" destes servidores.

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