Quem são os 7 chefes de facção que vão a júri pela morte de 14 pessoas na Chacina das Cajazeiras

Outros três homens acusados de participar do crime foram impronunciados nos últimos meses

A Justiça decidiu levar sete membros de uma facção criminosa a júri popular por participarem da 'Chacina das Cajazeiras'. A sentença de pronúncia foi proferida na 2ª Vara do Júri de Fortaleza, nessa quinta-feira (11). Outros três homens acusados de participar do crime foram impronunciados nos últimos meses.

Os denunciados por 14 homicídios qualificados, 15 tentativas de homicídio e por integrar organização criminosa que devem sentar nos bancos dos réus são: Noé de Paula Moreira, o 'Gripe Suína'; Misael de Paula Moreira, conhecido como 'Afeganistão ou Terrorista'; Zaqueu Oliveira da Silva, o 'Pai' ou 'H20'; Fernando Alves de Santana, 'Desastre'; Francisco Kelson Ferreira do Nascimento, o 'Carnificina' ou '9mm'; Ruan Dantas da Silva, vulgo 'RD'; e Joel Anastácio de Freitas, o 'Gaspar'.

Os réus alegam ausência de indícios da autoria dos crimes. Conforme decisão assinada pelo juiz Antonio Josimar Almeida Alves, as defesas dos acusados e o Ministério Público do Ceará (MPCE) serão intimados da decisão de pronúncia. Após as intimações, deve ser agendada data para o júri.

CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS

Ao pronunciar o bando acusado de participar de uma facção criminosa cearense, a Justiça individualizou as condutas de cada um deles no ataque ocorrido dentro e no entorno do Forró do Gago, em 2018.

No caso de Noé de Paula, por exemplo, conforme a acusação, ele agiu em conjunto "para consumar os intentos homicidas, na condição de mandante do crime". Os nomes de Zaqueu e Misael também estão como quem ordenou o massacre.

Já Fernando Alves, Francisco Kelson, Ruan Dantas e João Anastácio são apontados como executores da chacina.

"Segundo a Denúncia, a “Chacina” fora idealizada, concebida, planejada e autorizada por um grupo de pessoas integrantes de um Conselho da GDE, algumas, denominadas de“sintonia final,” os quais exerciam importante papel na organização criminosa, dentro de uma espécie de “conselho deliberativo”, notadamente definindo e autorizando a execução de ações criminosas impactantes, cumpridas pelos denominados soldados da GDE"
MPCE

Foram mais de cinco anos desde o crime até data da decisão de levar os primeiros réus a júri popular. A denúncia acerca do massacre foi oferecida em 21 de agosto de 2018, recebida pelo Judiciário em 7 de dezembro de 2018 e os réus citados ao longo do ano de 2019.

Entre idas e vindas do processo, com desmembramento para alguns dos acusados, a primeira audiência aconteceu em outubro de 2021.

O QUE DIZEM AS DEFESAS

A defesa de Zaqueu Oliveira, representada pelos advogados Alexandre Lima da Silva e Juliane da Costa Negreiros afirma que "houve excesso, bem como falta de provas e fundamentação necessária para tanto. Ainda é muito cedo para a defesa se reportar diante de falhas grotescas existentes no processo". Os advogados pontuaram que vão recorrer da decisão.

Nos autos constam posicionamento das defesas de demais acusados. Veja:

  • Defesa de Fernando Alves: alega ineficiência investigativa que causa prejuízos significativos ao denunciado

  • Defesa de Ruan Dantas Silva: alega a ausência de provas, "que as investigações do caso estão fortemente destituídas de provas, o que contradiz os argumentos da denúncia quanto a autoria"

  • Defesa do Misael e do Noé: reitera pedido de desconsiderar a denúncia, "visto que não existe nos autos uma descrição pormenorizada, exata e minuciosa a respeito da improvável participação.

As demais defesas não foram localizadas

QUEM SÃO OS IMPRONUNCIADOS

A Justiça do Ceará decidiu impronunciar Deijair de Souza Silva, Francisco de Assis Fernandes da Silva, conhecido como 'Barrinha', e João Paulo Félix Nogueira. 

Nos casos de Francisco de Assis e João Paulo, o próprio MPCE pediu que eles não fossem levados ao Tribunal Popular do Júri, alegando ausência de provas. Já Deijair, no posicionamento do órgão acusatório, deveria estar na lista dos pronunciados.

O juiz da 2ª Vara do Júri de Fortaleza entendeu diferente. O magistrado considerou a possibilidade de erro na identificação e que não há nenhum indício evidenciando que Deijair tenha assentido com a execução da chacina, "muito menos que tenha dado “a ordem para a efetivação da chacina”, como conclui o Órgão ministerial".

A CHACINA

No dia 27 de janeiro de 2018, membros de uma facção criminosa fundada no Ceará colocaram em ação um plano minuciosamente pensado para aterrorizar e mostrar aos rivais quem mandava no território: "Aqui é tudo três", gritaram ao invadir o Forró do Gago, efetuando disparos de arma de fogo, indiscriminadamente.

  • Maíra Santos da Silva (15)
  • José Jefferson de Souza Ferreira (21)
  • Raquel Martins Neves (22)
  • Luana Ramos Silva (22)
  • Wesley Brendo Santos Nascimento (24)
  • Natanael Abreu da Silva (25)
  • Antônio Gilson Ribeiro Xavier (31)
  • Renata Nunes de Sousa (32)
  • Mariza Mara Nascimento da Silva (37)
  • Raimundo da Cunha Dias (48)
  • Antônio José Dias de Oliveira (55)
  • Maria Tatiana da Costa Ferreira (17)
  • Brenda Oliveira de Menezes (19)
  • Edneusa Pereira de Albuquerque (38) 

O grupo chegou ao Forró do Gago em pelo menos dois veículos determinado a acabar com a festa e com vidas. O objetivo era atacar integrantes de uma facção com origem no Rio de Janeiro que dominava a região em volta da casa de shows - e conquistar mais um território para o tráfico de drogas da facção local. No entanto, 11 das 14 vítimas sequer tinham antecedentes criminais.