41 policiais militares desertores são reintegrados ao serviço ativo da PM

Publicação da edição desta quarta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, não traz o nome de um soldado excluído

Escrito por Cadu Freitas , cadu.freitas@svm.com.br
Legenda: A atividade cumpriria ações de policiamento ostensivo em 19 cidades do interior do Ceará.
Foto: Foto: Fabiane de Paula

Dos 42 policiais militares considerados desertores pelo Governo do Estado, que haviam sido excluídos dos quadros da PM na terça-feira (3), 41 foram reintegrados ao serviço ativo da Corporação na quarta-feira (4), de acordo com resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Os policiais desertores deveriam ter se apresentado para atuar na Operação Carnaval. A atividade cumpriria ações de policiamento ostensivo em 19 cidades do interior do Ceará.

Conforme a assessoria de comunicação da PM, "a reinclusão ao serviço ativo é quando o policial militar que foi excluído dos quadros da Corporação volta a ser militar". Segundo o órgão, "caso não estejam cumprindo afastamento e estejam julgados aptos, [os PMs] deverão ser designados para o serviço, devendo cada caso ser analisado individualmente".

O texto publicado no Diário Oficial acrescenta que os militares em questão "foram capturados ou se apresentaram voluntariamente". Só não é apresentado o nome do soldado Ranielli de Almeida Borges, do 19º Batalhão de Polícia Militar (BPM), que deveria ter embarcado para a cidade de Trairi durante o Carnaval.

De acordo com a assessoria da Corporação, o soldado ainda não foi reincluído porque "ainda não se apresentou voluntariamente e nem foi capturado". Ele ainda é considerado desertor e está excluído do serviço ativo da PM.

Em nota, na quarta-feira (4), a assessoria do órgão ressaltou que nos casos de deserção "há reinclusão imediata aos quadros para que os referidos policiais possam responder ao processo dentro da Corporação". 

Processo continua

De acordo com o Código de Processo Penal Militar, embora os policiais militares tenham sido reincluídos ao serviço, o processo de deserção que tramita na Vara de Auditoria Militar continua. A reinclusão será juntada ao processo criminal e, conforme a Lei, o procurador de Justiça Militar pedirá o arquivamento ou apresentará denúncia contra os desertores.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ressaltou, em nota, que o processo de deserção "segue trâmite regular" e confirmou o que diz a Lei: "os autos serão redistribuídos para a Vara da Auditoria Militar da Capital e enviados ao Ministério Público estadual para oferecimento de denúncia ou não, e para a possível solicitação de novas diligências". Ainda conforme o TJCE, não há previsão para novas audiências. 

Caso a denúncia contra os PMs desertores seja aceita e eles sejam condenados, cada um pode cumprir até três meses de detenção. 

Decisão anterior

Na segunda-feira (3), o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, da Vara da Auditoria Militar, expediu alvará de soltura a 46 policiais militares. Dias antes, ele havia convertido a prisão temporária em preventiva. 

Segundo a decisão, o juiz afirmou que "a conversão antes decretada teve como fundamento a garantia da ordem pública e a necessidade de manter a hierarquia e disciplina", e, agora, a "manutenção das prisões não se justifica tendo como suporte a garantia da ordem pública e da hierarquia e disciplina militares".

Outros militares

O caso de deserção é diferente do que outros 230 militares devem responder em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), realizado pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD). Os policiais cujas vinculações ao motim tiveram seus nomes publicados estão afastados por 120 dias e já foram excluídos da folha de pagamento pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). 

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