12 julgamentos de homicídios são adiados devido a casos de Covid-19 na Justiça Estadual

A 2ª Vara do Júri de Fortaleza suspendeu os julgamentos durante o mês de fevereiro, motivada pela pandemia do novo coronavírus

Escrito por Redação ,
Julgamentos foram adiados na 2ª Vara do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua
Legenda: Julgamentos foram adiados na 2ª Vara do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua
Foto: Natinho Rodrigues

A 2ª Vara do Júri de Fortaleza, da Justiça Estadual, decidiu suspender os julgamentos que estavam marcados para este mês de fevereiro, devido ao aumento de casos de Covid-19 na Capital, que afetaram inclusive o corpo de jurados da Unidade. Com isso, 12 júris tiveram de ser adiados.

A decisão foi tomada pelos juízes titular e auxiliar da 2ª Vara e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última sexta-feira (5). A portaria começou a valer a partir da publicação. 

Os magistrados consideraram que os "índices preocupantes e alarmantes dos casos de Covid-19, com números crescentes de internação hospitalar de pessoas e de casos de mortes, atingindo patamares assustadores, notadamente com a suspeita da circulação de novas cepas do vírus, gerando alertas das autoridades sanitárias quanto a rapidez da disseminação e contaminação, bem como em relação aos efeitos mais graves e nefastos, pondo em risco a capacidade do sistema de saúde de responder com eficácia a demanda de atendimento clínico e hospitalar".

E alegaram ainda que "a realização da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, deve ser pautada pelo rigor na observância de um rito processual próprio e formalidades específicas e essenciais, notadamente pela garantia do devido processo legal, o que impossibilita que possa ser realizada remotamente pelo sistema de videoconferência, como acontece com outras reuniões colegiadas e audiências cíveis e criminais".

Questionado sobre a decisão, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) complementou que a determinação considerou casos de Covid-19 registrados no corpo de jurados que atua na 2ª Vara.

"Por esse motivo, a medida se fez necessária, pois, acima de tudo, é preciso preservar a saúde e a vida das pessoas que, direta e indiretamente, contribuem para a realização da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, como jurados, magistrado, membros do Ministério Público, da Defensoria e da Advocacia, além de servidores do Judiciário e profissionais de apoio, inclusive, alguns com mais de sessenta anos de idade, portanto, integrantes de grupo de risco", explica o TJCE em nota.

Segundo o Órgão, o adiamento dos 12 julgamentos de homicídios não irão prejudicar os processos criminais, "pois serão remanejados e incluídos em pautas dos meses subsequentes, executando-se as rotinas e atos pertinentes à realização das sessões de julgamento".

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