Prefeitura de Jericoacoara suspende entrada de turistas por risco de coronavírus

Decreto é válido a partir desta quinta-feira (19) e funcionará por 20 dias, com possibilidade de prorrogação

Escrito por Redação ,
Legenda: A entrada de turistas foi suspensa na região por conta do risco de contaminação com a Covid-19
Foto: Foto: Marcelino Júnior / SVM

Um dos principais paraísos naturais do Estado do Ceará, o município de Jijoca de Jericoacoara teve a entrada de turistas suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus. A decisão partiu do prefeito da cidade, Lindbergh Martins, em decreto válido a partir desta quinta-feira (19) por período inicial de 20 dias, com chance de prorrogação.

O gestor ainda informou que a medida é preventida após a cidade registrar um caso suspeito do novo coronavírus. "Deu entrada (em Jijoca) 30 turistas de São Paulo. Um casal estava febril e foi encaminhado até um hospital de Jijoca e é um caso suspeito. Então eu queria pediu a compreensão de todos, mas a partir de hoje está supensa a entrada de qualquer turista", explicou. 

No documento, assinado pelo gestor, é ressaltado também que a medida atende uma solicitação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, que cobrou a paralisação de visitação pública em todas as unidades de conservação federais. Logo, Jijoca se enquadra na recomendação.

Vale ressaltar que, até o último boletim da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa), a região não registrou nenhum caso de Covid-19, a doença do novo coronavírus. Ao todo, foram confirmados 20 infectados entre Fortaleza, Sobral e Aquiraz, além de um residente de São Paulo diagnosticado no Estado.

Confira o decreto na íntegra:

Art. 1º. Para enfrentamento da emergência de saúde pública declarada no Decreto nº 021/2020, de 18 de março de 2020, FICAM SUSPENSAS EM TODO TERRITÓRIO MUNICIPAL, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II, do art. 2º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, pelo período de 20 dias, podendo ser prorrogado, A ENTRADA DE TURISTAS/VISITANTES;

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor no dia 19 de março de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

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