Defensoria consegue reparação de danos morais para vítimas de acidente em Barbalha

A Justiça entendeu que o acidente foi causado pela falta de freios e condenou a empresa a pagar R$160 mil para cada uma das vítimas por reparação moral

Escrito por Redação ,
O juiz Renato Esmeraldo Paes, titular da 3ª Vara da Comarca de Barbalha, acolheu ação proposta pela Defensoria Pública do Estado do Ceará e condenou a empresa Lyon Transportes a pagar R$640 mil por danos morais para um pai e três filhos, que perderam familiares após um veículo desgovernado invadir a casa na qual residem, na noite de 16 de julho de 2011. O caminhão a serviço da empresa Lyon, carregado de produtos químicos, perdeu os freios em um trecho da rodovia CE-060, que fica na descida da Chapada do Araripe e acabou tombando após colidir com um ônibus na Avenida Paulo Maurício, nas proximidades do Hospital Santo Antônio, ocasionando um grave acidente que matou seis pessoas e feriu outras 20.
 
Em depoimento prestado na Delegacia de Polícia Civil, o motorista do caminhão Eugênio Alves do Nascimento atestou que havia verificado problemas nos freios na descida da Serra do Araripe e revelou ainda que o caminhão também possuía freio a motor, porém o mesmo não estava funcionando devido a um defeito que já era de seu conhecimento e de seu irmão. No curso do processo, restou comprovado que o caminhão já vinha apresentando problemas no sistema de frenagem desde a saída da viagem de São Paulo.
 
Frente aos acontecimentos, o defensor público Heitor Estrela Gadelha propôs ação de reparação de danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada em face da Empresa Lyon Transportes Ltda. Além disso, a Defensoria Pública também ajuizou ações em favor de outras vítimas do acidente, que perderam entes queridos e/ou tiveram danos exclusivamente patrimoniais, tendo em vista que a colisão e tombamento do caminhão e do ônibus danificou alguns veículos que estavam estacionados no local, bem como destruiu as fachadas de algumas casas.
 
A empresa defendeu-se sob o argumento de que não era proprietária do veículo, não tendo portanto culpa no ocorrido, uma vez que terceirizava o serviço de transporte da carga, por meio da agenciadora Ideal Agência de Cargas, cujo motorista seria Francisco Alves do Nascimento e não o irmão dele que estava no volante na hora do acidente.