Caça predatória prejudica fauna brasileira

Escrito por Redação ,
Legenda: A caça de espécimes da fauna silvestre sem licença é crime
Foto: Stênio Saraiva

Cláudia Magalhães

O artigo 29 da Lei de Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, diz que é crime contra a fauna: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. O infrator poderá ser punido com detenção de seis meses a um ano e pagar multa.

Mesmo sendo crime, em qualquer área do Brasil, a caça predatória continua a ser um dos grandes problemas ambientais. Os caçadores, segundo o analista ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama- Ceará), Francisco Brito, estão cada vez mais ousados. Alguns utilizam até a tecnologia para capturar os animais. “Recentemente foram presos três caçadores de marrecos em Morada Nova. Com eles, o Ibama apreendeu, além das armas de captura, um gravador onde os mercenários reproduziam o canto da ave para atraí-las”, disse Brito.

Conforme o analista, a relação de animais em processo de extinção tem aumentado a cada ano. Mesmo assim, os caçadores continuam insensíveis aos problemas que causam à fauna brasileira. A lista de preferência tem aumentado. São nambus, perdiz, avoantes, preás, mambira (tamanduá mirim) e veados, além de outros exóticos, como as aves. Ele explica que a maior parte destes animais não são capturados para alimentar o homem, mas para alimentar o mercado clandestino de couro.

Para Brito, somente lavrar o ato de infração e o pagamento de multa como punição não estão sendo suficientes para conter a ação dos “mercenários”. Antes da Constituição de 1998, o crime ambiental era inafiançável e o infrator ficava preso. Além do mais, havia um tratamento diferenciado para o caçador que caçava para sobreviver do caçador contumaz. “Hoje, infelizmente este diferencial não existe. Todos recebem o mesmo tratamento. Quando o certo, seria punir com todo rigor o caçador contumaz, já que aquele que caça para garantir o alimento jamais seria capaz de dizimar uma espécie”, ressalta Brito. Ele revela que o juiz é quem julga e determina a pena.

Quanto aos locais onde animais predatórios, tipo a onça, passam a invadir áreas urbanas e a atacarem o homem, Brito revela que a captura destes animais é permitida, desde que os mesmos sejam encaminhados para outra área segura. Porém, ele ressalta que a maioria das vezes que acontece esta invasão de área, quase sempre foi o homem que, primeiramente, invadiu o habitat natural do animal.

SANÇÕES - A pena aplicada em quem descumprir a Lei de Crime Ambiental é de seis meses a um ano, além da multa de R$ 500,00 por cada animal apreendido. Quando a espécie for rara ou estiver em processo de extinção, além da pena e da multa, o infrator pagará mais R$ 5 mil.

O Ibama orienta que também é crime comprar e incentivar a caça predatória. O animais comercializados vivos deverão estar devidamente marcados com identificação do produtor, seguido do lacre oficial fornecido pelo Ibama e acompanhados de documentos que comprove a venda. Somente os criadouros e jardins zoológicos devidamente registrados pelo Ibama poderão comercializar animais vivos da fauna silvestre brasileira.