Já pensou em ir a algum evento e ter um parceiro ou parceira para dançar forró, samba de gafieira, bolero e outros ritmos? Saiba que esse serviço existe em muitas cidades do Brasil, inclusive em Fortaleza, e se chama personal dancer, antigamente conhecido como serviço de dançarino de contrato. Trata-se de um dançarino ou dançarina profissional, quase sempre contratado (a) previamente, para passar o evento bailando com o (a) contratante.
O personal dancer é um profissional contratado que fica disponível para dançar ritmos de dança de salão nos mais variados eventos, conta Josimar Salim, professor de danças de salão há 14 anos. Trata-se de uma prestação de serviço, cuja principal moeda de troca é a dança, explica David Boltan Cardoso, professor de danças de salão e dançarino há mais de 20 anos. “A pessoa contratante, na maioria das vezes uma mulher, faz um acordo verbal com um dançarino profissional a fim de contratá-lo para uma determinada festa. A pessoa contratante fica responsável pelas entradas da festa e pelo consumo da mesa, e o contratado se compromete a chegar no horário de início da festa para ficar à disposição para dançar até o término”, detalha David Boltan Cardoso.
O personal dancer pode ser contratado para eventos de toda natureza em que se possa dançar a dois. Alguns exemplos são bailes em clubes sociais, bailes em escolas de dança de salão, casamentos, festas de forró, restaurantes, aniversários de 15 anos e shows. “Onde houver música e um salão para dançar, existe a condição primeira para esse serviço acontecer”, frisa Cardoso.
David Boltan Cardoso, professor de danças de salão e dançarino. Foto: Acervo pessoal/David Boltan Cardoso
Benefícios
Como vantagem desse serviço, “além de toda a cordialidade, a (o) contratante tem exclusividade durante a festa e a garantia de desfrutar de uma boa noite de dança”, aponta Josimar Salim. David Boltan Cardoso ressalta que, fora o fato de evitar o famoso “chá de cadeira” para dançar, existe a questão da segurança. A maioria das pessoas que contratam esse tipo de serviço são alunas de escolas de dança de salão, informa o professor. “E muitos dançarinos profissionais atuam como instrutores ou professores dessas escolas. Portanto, há um conhecimento prévio com quem se vai dançar. Além disso, muitos dispõem de transporte próprio, endossando o trabalho como ‘motorista particular’. São muitas as vantagens dessa prestação de serviço, para ambas partes”, avalia o profissional.
Valores
Cobra-se, em média, R$ 150 por festa, com duração de três a quatro horas. David e Josimar contam que o valor varia a depender do dançarino e do tempo de duração do evento. Segundo David Boltan Cardoso, em festas temáticas ou em datas especiais, como Réveillon, costuma-se cobrar mais, devido à demanda de contratantes.
Algumas contratantes perguntam se podem dividir esse valor entre elas, de forma que o dançarino profissional dance com ambas durante o evento. “É possível, sim, mas o valor pode aumentar, de acordo com a proposta do evento, o interesse do dançarino e a concordância das contratantes”, pontua Josimar Salim.
Como contratar
Ainda não existe uma associação para reger toda a dinâmica de atividades com a dança por contrato. “Os acordos são feitos de maneira individual, cujas variáveis ocorrem de profissional para profissional. Muitas escolas de dança de salão orientam a prestação desse serviço, porém, só fazem junto aos seus”, indica David Boltan Cardoso.
Para ajudar na escolha do personal dancer, ele sugere que se busque um profissional afiliado a uma escola ou a um grupo de dança de salão, e que tal profissional tenha no mínimo dois anos de prática na atividade. “Observar as redes sociais e a participação dele em workshops, cursos e congressos de igual natureza vai atestar seu compromisso com a profissão. No mais, fazer aula contribui muito para uma melhor experiência com a dança e familiariza a pessoa com esse maravilhoso mundo das danças de salão”, recomenda o professor.
Saiba mais
. Existem dançarinas profissionais em Fortaleza, mas ainda são um público bem pequeno, revela Josimar Salim. “Igualmente, as dançarinas que atuam profissionalmente nos bailes e nas festas da cidade na condição de contratadas são instrutoras ou professoras de seus próprios alunos”, complementa David Boltan Cardoso.
. Todos os acordos, embora verbais, são passivos de sansões na esfera jurídica. Isso resguarda tanto o contratante como o contratado num eventual problema. “No que se refere à despesa de consumação, não é uma obrigação do contratante. Apenas se convencionou assim”, acrescenta. Josimar Salim reforça: “trabalhamos com o dançar. É uma arte que merece respeito, como qualquer outra profissão”.