Carros para Pessoas com Deficiência

Descontos são superatrativos. Veja o que é preciso para se obter.

O Brasil tinha 46 milhões de pessoas com deficiência (PcD) em 2010. O dado é do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O que muita gente não sabe é que quem tem alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade pode requisitar o desconto de impostos na  compra de um carro novo. O direito à isenção para PcD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 e é válido até dezembro de 2021. 
A soma das dispensas dos encargos, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), pode 
chegar a 20% ou 30% do valor do veículo escolhido. 
Em 2016, segundo a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef ), foram vendidos 139
mil carros com isenção de IPI e ICMS. Em 2017, o número passou de 187 mil. Apenas no primeiro semestre de 2018, as isenções para PcD bateram o recorde de
todo o ano passado.
De acordo com a lei, apenas veículos com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul conseguem a dispensa do IPI e do ICMS. Os carros de valor superior ao teto só contam com o desconto do IPI. A isenção do IOF é exclusiva para quem tem deficiência física.
Desde 2013, o benefício foi estendido a parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que têm direito à isenção para PcD. Para atender o mercado  crescente, as fabricantes têm se adaptado à isenção para PcD (Pessoas com Deficiência). Muitas versões são direcionadas ao público: alguns modelos são vendidos “pelados” para se encaixar ao valor estipulado pela lei. Vale lembrar que todos os modelos oferecidos pelo mercado são passíveis à isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Para revender o carro comprado com as isenções para PcD, o proprietário tem que esperar quatro anos (pelo desconto ICMS) ou dois anos (quando o veículo tem apenas dispensa de IPI). No caso de venda antes do prazo, todos os impostos devem ser pagos com atualização monetária e acréscimos legais.
O processo para se conseguir o benefício é custoso. O primeiro passo é correr atrás do laudo médico que comprove a deficiência. Ele é emitido por profissionais
credenciados pelo Detran ou habilitados do SUS e imprescindível para solicitar as demais isenções. Outros documentos, como Registro Geral (RG), Cadastro
de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência são necessários para solicitar a isenção para PcD. No caso do
solicitante não ser motorista, é preciso apresentar, também, a declaração de identificação do condutor – que é emitida pela Receita Federal.
Em nome da Federação de Seguros Gerais (Fenseg), o professor da Escola Nacional de Seguros, Bruno Kellu, afirmou que não há políticas específicas para PcD nos seguros privados. “A rigor, não há diferença enquanto produto de seguro, apenas regras específicas quanto aos valores indenizados, por causa da isenção
fiscal”, completou.

Quem tem direito:

• Amputações
• Artrite
• Artrodese (com sequelas)
• Artrose
• Autismo
• AVC
• AVE (Acidente Vascular Encefálico)
• Bursite e tendinite graves
• Câncer (alguns tipos)
• Cegueira
• Contaminação por radiação
• Deficiência mental (severa ou profunda)
• Deficiência visual
• Deformidades congênitas ou adquiridas
• Doença de Paget em estados avançados
• Doença de Parkinson
• Doença renal, do fígado ou do coração
• Doenças degenerativas
• Doenças neurológicas
• Encurtamento de membros e más formações
• Esclerose Múltipla
• Escoliose acentuada
• Hanseníase
• Hérnia de disco
• HIV positivo
• LER (lesão por esforço repetitivo)
• Lesões com sequelas físicas
• Linfomas
• Manguito rotador
• Mastectomia
• Nanismo
• Neoplasia maligna
• Neuropatias diabéticas
• Paralisia cerebral
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Paraplegia
• Poliomielite
• Ponte de safena (quando há sequelas ou limitações)
• Problemas graves na coluna
• Próteses internas e externas
• Quadrantomia
• Renal crônico com uso de fístula
• Reumatoide
• Síndrome do Túnel do Carpo
• Talidomida
• Tendinite crônica
• Tetraparesia
• Tetraplegia
• Tuberculose ativa

* No caso de dúvidas, como a existência de outras doenças crônicas, o Detran deve ser consultado.