Aumenta procura das vendas diretas PCD

Confira quem pode comprar carro com desconto nessa categoria e quais as isenções contempladas

Levantamento realizado pela Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef) revelou que a venda de veículos para pessoas com deficiência triplicou nos últimos quatro anos. As vendas saltaram de 42 mil unidades em 2012 para 139 mil em 2016. Um crescimento de 31,5% em relação a 2015 e a expectativa da Abridef é que esse aumento tenha sido ainda maior em 2017.
 
Há mais de 20 anos, a legislação brasileira prevê que pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) ou com patologias graves que dificultam a mobilidade comprem automóvel com isenção de impostos (IPI, ICMS, IOF e IPVA). O acesso a informação é um dos principais motivos que tem contribuído para o aumento das vendas diretas PCD (Pessoas Com Deficiência). Apesar das limitações, como o fato de o carro ter que ser fabricado no Brasil e não passar de R$70 mil para ter todos os descontos, o comprador ser obrigado a permanecer com o automóvel por no mínimo dois anos e a burocracia do processo, ainda assim vale a pena fazer uso desse direito”, explica Sueli Sanches, gerente de vendas diretas.
 
O desconto pode chegar a 30% do valor total do carro e, desde 2013, o benefício foi estendido aos familiares de PNE. Assim, o automóvel é comprado em nome do beneficiário, que pode indicar até três condutores legais. Durante a aquisição do veículo, a condição de saúde deve ser comprovada por laudo médico e, para a concessão do benefício, também é analisada a sequela, sendo apenas casos com certa gravidade que recebem o direito.
 
PATOLOGIAS PREVISTAS POR LEI: 
 
Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia (retirada de parte da mama), amputação e encurtamento de membros (e familiares).
 
Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco (e familiares).
 
Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador (e familiares).
 
Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia (e familiares).
 
Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia e linfomas (e familiares).
 
Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia (e familiares).
 
Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos, próteses internas e externas e poliomielite (e familiares).
 
Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20 graus ou ambos (e familiares).
 
ISENÇÕES:
 
ICMS: Para pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) ou autistas. Válida para condutores e não condutores de veículos até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul.
 
IPI: Para  pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) ou autistas. Válida apenas para automóveis de passageiros fabricados no Brasil e no Mercosul até 2.0 flex e no mínimo quatro portas (inclusive a de acesso ao bagageiro). Abrange condutores e não condutores.
 
IOF: Para automóvel de passageiros fabricados no Brasil de até 128 cv. Apenas disponível para pessoas com deficiência física.
 
IPVA: Isenção prevista para pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) e autistas .