Não perca o recall do seu carro

Procedimento é fundamental para a sua segurança e garante que defeitos de fábrica sejam reparados.

Foto: Foto Banco de Imagens

Recall é um termo estrangeiro utilizado no  mercado nacional paraindicar que um produto foi lançado com defeito. O alerta costuma ser feito para indicar que o seu uso pode oferecer riscos à segurança.

Embora possa se direcionar a mercadorias diversas, o recall de veículos é o mais famoso. É também o que ocupa maior destaque na mídia, seja pela publicidade obrigatória ao fato, ou mesmo por aparecer em noticiários, dada a abrangência que atinge.

De acordo com o site do Procon de São Paulo, o termo recall é descrito desta forma Para indicar o “procedimento, previsto em lei, e a ser adotado pelos fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados em mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo.”

Quando os consumidores são chamados para levar seus veículos para o recall, é preciso que isso seja realizado com urgência. Portanto, não perca tempo arranjando desculpas: leve seu carro para o recall caso seja chamado.

Infelizmente, a chamada de recall no Brasil não é algo incomum. Por exemplo, em agosto de 2017, a Chevrolet divulgou que unidades do carro Spin possuíam um efeito de fabricação extremamente perigoso. Mais de 160 mil carros foram atingidos pelo risco de incêndio. O texto informa que uma falha de vedação na grade de entrada de ar, que fica abaixo do parabrisas, permite que entre água no compartimento do motor do carro. Se isso ocorrer em “volume extremo” e a água chegar ao interior da caixa de fusíveis e relés, pode haver um curto-circuito.

E você sabe o que isso causa? Como consequência, o acionamento involuntário e repetitivo do motor de partida pode dar início a um incêndio. Veja, por esse exemplo, que um recall sempre indica uma situação de risco. 

Mas você sabe quando ocorreu o primeiro recall no Brasil? Foi em 1988. Cerca de  23.800 unidades do veículo de modelo OF 620 da Mercedes Benz possuíam um defeito no suporte da coluna da direção. Desde então, o número de recalls aumentou consideravelmente.

Para preservar a integridade dos consumidores, o recall é previsto no artigo 10 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. Veja o que ele diz:

“Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. 
§2º – Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço. 
§3º – Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.”

Lembrando: o recall é realizado em oficinas autorizadas e não gera custos para você. Ou seja, o proprietário do veículo não paga nada pelo serviço.

É responsabilidade do fabricante assegurar que os equipamentos que fazem parte do veículo estejam em perfeita ordem. Não seja enganado: nunca pague para que seja realizado o recall do seu carro.

Além disso, o recall assegura que defeitos de fábrica sejam reparados, mas não danos que foram causados pelo proprietário do veículo por descuido ou falta de manutenção. Se o defeito é de fábrica, é obrigação dela chamar o recall e bancar os gastos.