Legislativo Judiciário Executivo

Vereador de Morada Nova é liberado da prisão e passa a ser acompanhado por tornozeleira eletrônica

Hilmar Sérgio (PT) deve cumprir outras medidas cautelares, como circulação restrita ao município de residência.

Escrito por
Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
Homem de meia-idade, com cabelos grisalhos e expressão sorridente, sentado em uma cadeira verde em ambiente formal, possivelmente uma sala de reuniões ou plenário. Ele veste terno escuro com camisa branca e está posicionado diante de um microfone de mesa com luz vermelha acesa. À sua frente há um copo com água. Ao fundo, há uma parede clara e parte de uma tela ou monitor desfocado.
Legenda: Hilmar Sérgio foi preso preventivamente no último dia 12.
Foto: Instagram/@hilmarsergio.

Ex-presidente da Câmara Municipal de Morada Nova, o vereador Hilmar Sérgio (PT) foi liberado da prisão nesta terça-feira (31), em decisão liminar da Justiça Eleitoral. O desembargador Francisco Luís Rios Alves acatou habeas corpus e autorizou a expedição do alvará de soltura, mas impôs uma série de medidas cautelares ao investigado, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Hilmar Sérgio foi preso preventivamente, no último dia 12, sob acusação de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro e financiamento ilícito de campanhas eleitorais ligado à facção criminosa Guardiões do Estado (GDE).

Foram cumpridos mandados de prisão contra ele e mais quatro vereadores de Morada Nova – um deles, estava licenciado para assumir uma secretaria municipal. Dois deles foram liberados para o recolhimento domiciliar na semana seguinte à operação policial.

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Na decisão desta terça-feira, o magistrado acolheu a argumentação sobre a ausência de contemporaneidade, as condições pessoais favoráveis e o estado de saúde do investigado.

A defesa apontou que os supostos crimes ocorreram nas eleições de 2024, mas a prisão só foi decretada em 2026. O juiz entendeu que não havia fatos novos que justificassem a urgência da prisão dezoito meses depois.

Sobre o segundo ponto, os advogados de Hilmar Sérgio alegaram que ele é servidor público concursado há 26 anos, possui residência fixa e ocupação lícita, o que afastaria a periculosidade da liberdade. 

Quanto ao seu estado de saúde, foram apresentados laudos de obesidade grau II, lesão no joelho e apneia do sono, o que tornaria o ambiente carcerário inadequado.

Medidas cautelares

Para garantir o cumprimento das exigências, Hilmar deve entregar seu passaporte ao juízo de origem no prazo de 24 horas após a soltura. Além disso, ele terá circulação restrita ao município de residência e só poderá se ausentar daquela comarca para tratamento médico comprovado ou comparecimento a atos judiciais. 

Nesses casos, a ausência não pode superar o prazo de oito dias sem prévia autorização judicial. Ele também deve comparecer mensalmente à sede do Juízo da 93ª Zona Eleitoral, responsável pelo caso, para informar e justificar suas atividades.

Hilmar Sérgio segue afastado das funções de vereador e de presidente da Câmara Municipal, sendo proibido de acessar dependências da casa legislativa e de utilizar quaisquer serviços ou prerrogativas do cargo. É vedado, ainda, o contato com outros investigados ou testemunhas do processo.

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