Legislativo Judiciário Executivo

TRE-CE mantém cassação da chapa do Agir na Câmara de Fortaleza, e Luiz Paupina pode perder o mandato

A ação demanda uma nova retotalização dos votos para definir quem ocupará as cadeiras na Câmara Municipal.

Escrito por
Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
Homem de meia-idade, de pele morena, cabelo curto grisalho e óculos, sentado em uma cadeira de escritório atrás de uma mesa de madeira. Ele sorri enquanto escreve em um papel com uma caneta. Veste terno azul, camisa branca e gravata verde. Ao fundo, há um quadro colorido na parede e uma foto emoldurada com um grupo de pessoas sobre a mesa.
Legenda: Luiz Paupina foi eleito pelo Agir, mas se filiou ao Republicanos recentemente.
Foto: Instagram/@luizpaupinaa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo partido Agir em processo sobre fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, e cassou a chapa da legenda em Fortaleza. A decisão, publicada nesta terça-feira (14), tem impacto direto sobre o mandato do vereador Luiz Paupina – eleito pelo Agir, mas filiado ao Republicanos atualmente – e suplentes. 

O PontoPoder buscou Luiz Paupina, por meio da sua assessoria de imprensa, para pronunciamentos a respeito da determinação. Quando houver retorno, a matéria será atualizada. 

Com o reconhecimento do uso de candidatura laranja para o alcance da cota de gênero, todos os votos recebidos pela legenda na eleição proporcional em Fortaleza foram anulados. A ação demanda uma nova retotalização dos votos para definir quem ocupará as cadeiras na Câmara Municipal. 

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A decisão fundamentou-se em provas relacionadas a uma candidata que declarou, em depoimento, que não tinha interesse prévio em participar das eleições. Ela teria sido convidada para disputar o cargo de vereadora no fim do prazo de apresentação de candidaturas, mas, mesmo com o registro, se envolveu pessoalmente na campanha, alegando ter contratado terceiros para a divulgação. Ainda segundo a então postulante, ela não sabia o próprio número de urna nem tomou conhecimento sobre quantos votos recebeu em 2024.

Uma testemunha contratada para distribuir material de campanha revelou que trabalhava, na verdade, para o marido da mulher, identificado como pastor, e que sequer conhecia a candidata.

A defesa de Luiz Paupina opôs embargos à decisão anterior do TRE-CE com alegações de vícios de omissão, contradição, obscuridade e erro de premissa. O tribunal rejeitou os pontos levantados, atestando a regularidade do julgamento. Além disso, a Corte entendeu que houve, na verdade, uma "tentativa de rediscussão do mérito sob o pretexto de vícios inexistentes, com reiteração de argumentos já apreciados e rejeitados pelo colegiado, o que não se admite na via dos embargos de declaração".

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