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Suplente toma posse na Câmara de Fortaleza após vereador Luiz Paupina ser cassado

Parlamentar foi afastado do cargo diante de condenação do partido Agir por fraude à cota de gênero.

Escrito por Marcos Moreira marcos.moreira@svm.com.br
09 de Maio de 2026 - 09:35
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Legenda: Nilo Dantas assume vaga de Luiz Paupina após Justiça Eleitoral determinar retotalização dos votos.
Foto: Érika Fonseca/CMFor | Luciano Melo/CMFor.

O suplente Nilo Dantas (PRD) tomou posse na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), na última quinta-feira (7), após o vereador Luiz Paupina (Republicanos) ser cassado do mandato. A movimentação ocorre diante da condenação do partido Agir — dono da vaga — por fraude à cota de gênero na Justiça Eleitoral. 

Luiz Paupina está no Republicanos atualmente, mas foi eleito como único vereador do Agir no pleito de 2024. Com isso, o partido deixa de ter representação no Legislativo municipal. 

Com o reconhecimento do uso de candidatura laranja para o alcance da cota de gênero, todos os votos recebidos pela legenda na eleição proporcional em Fortaleza foram anulados. A ação demandou uma nova retotalização, o que beneficiou o então suplente Nilo Dantas. 

Em nota, a Câmara Municipal de Fortaleza informa que empossou, na quinta-feira (7), Anderson Nilo Dantas Viana no cargo de vereador, que passou a figurar como eleito para a vaga em razão da anulação dos votos dos candidatos do partido Agir recebidos nas eleições de 2024. 

“A medida atende à determinação da Justiça Eleitoral, que procedeu com a retotalização dos votos do pleito para o cargo de vereador. A decisão foi recebida por esta Casa no dia 6 deste mês”, indicou a CMFor. 

O QUE DIZ PAUPINA

Nas redes sociais, Luiz Paupina publicou uma nota de esclarecimento nessa sexta-feira (8). O político ressaltou que recebe a decisão com tristeza, mas também com serenidade e respeito às instituições. 

“O processo trata de uma questão eleitoral relacionada à chapa partidária, e confio que todos os fatos ainda serão devidamente analisados dentro do direito à ampla defesa. Não é momento de atacar ninguém, mas de manter equilíbrio, responsabilidade e fé”, enfatizou o Paupina. 

“Essa decisão não apaga tudo o que construímos juntos ao longo desse mandato. Tenho consciência tranquila de que sempre atuei com honestidade, dedicação e respeito à lei”, complementou. 

FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Como mostrou o PontoPoder, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) pela condenação do Agir fundamentou-se em provas relacionadas a uma candidata que declarou, em depoimento, que não tinha interesse prévio em participar das eleições. 

Ela teria sido convidada para disputar o cargo de vereadora no fim do prazo de apresentação de candidaturas, mas, mesmo com o registro, não se envolveu pessoalmente na campanha, alegando ter contratado terceiros para a divulgação. Ainda segundo a então postulante, ela não sabia o próprio número de urna nem tomou conhecimento sobre quantos votos recebeu em 2024.

Uma testemunha contratada para distribuir material de campanha revelou que trabalhava, na verdade, para o marido da mulher, identificado como pastor, e que sequer conhecia a candidata.

A defesa de Luiz Paupina opôs embargos à decisão anterior do TRE-CE com alegações de vícios de omissão, contradição, obscuridade e erro de premissa. O tribunal rejeitou os pontos levantados, atestando a regularidade do julgamento. 

Além disso, a Corte entendeu que houve, na verdade, uma "tentativa de rediscussão do mérito sob o pretexto de vícios inexistentes, com reiteração de argumentos já apreciados e rejeitados pelo colegiado, o que não se admite na via dos embargos de declaração".

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