Legislativo Judiciário Executivo

Salões de beleza poderão contratar profissionais sem assinarem carteira de trabalho, decide STF

Lei permite que profissionais autônomos atuem nesses locais. Eles podem ser remunerados por comissão, não necessariamente por salário

Escrito por Diário do Nordeste e Agência Brasil ,
Cabeleireira usando máscara faz babylizz no cabelo de uma mulher
Legenda: Confederação que representa o setor considera que a conhecida "pejotização" - contratação dos profissionais por meio de um arranjo entre pessoas jurídicas - retira os direitos trabalhistas de uma relação de emprego
Foto: Shutterstock

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), validar a Lei 13.352/2016, que desde 2016 desobriga salões de beleza da contratação de profissionais no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As informações são do G1.

A chamada "Lei do Salão Parceiro" foi sancionada pelo então presidente Michel Temer e permite que profissionais autônomos atuem nesses estabelecimentos comerciais. No caso, eles podem ser remunerados por comissão, não necessariamente por salário.

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À época, a legislação foi anunciada como uma forma de reconhecimento de um modelo de trabalho usado nos salões de beleza, além de um incentivo à regularização do setor, que tem quase 2 milhões de profissionais.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), no entanto, entrou com uma ação no STF, pois considera que a conhecida "pejotização" - contratação dos profissionais por meio de um arranjo entre pessoas jurídicas - retira os direitos trabalhistas de uma relação de emprego. 

Por votos 8 votos a 2, os ministros entenderam que o contrato civil de parceria é constitucional, no entanto, a modalidade não pode ser utilizada para dissimular uma relação de emprego. Nesses casos, a parceria será considerada nula. 

Votos 

Na quarta-feira (27), o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a lei inconstitucional por afastar o vínculo empregatício e os direitos trabalhistas dos profissionais. 

"Há de se facultar aos trabalhadores e aos empregadores alternativas legítimas para que exerçam seu ofício", disse. "A Justiça do Trabalho ainda pode fazer a aferição nas hipóteses de burla", afirmou.

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Dados do Sebrae

Já na sessão de quinta-feira (28), os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes abriram divergência e votaram pela legalidade da norma. 

Moraes disse que a lei não é um retrocesso e somente previu um novo arranjo contratual. O ministro citou uma pesquisa realizada neste ano pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa (Sebrae).

Pelo levantamento, 60% dos profissionais ouvidos consideraram que a lei representou um avanço para a categoria e 73% informaram que trabalhavam sem carteira assinada antes da lei. O Sebrae ouviu 5,4 mil pessoas. 

"Esses novos arranjos contratuais buscam garantir renda ao trabalhador. O engessamento do vínculo empregatício tradicional estava a prejudicar os trabalhadores desse setor produtivo", afirmou Moraes. 

Como foi a votação

Votaram pela constitucionalidade da lei ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente Luiz Fux. 

A ministra Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade e pontuou que a lei interfere na relação de emprego. 

"A instituição do contrato de parceria no sistema jurídico brasileiro é um instrumento formal de simulação da relação de natureza civil, encobertos os elementos configuradores do vínculo de emprego", destacou. 

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