Legislativo Judiciário Executivo

Prefeito de Sobral sanciona lei que proíbe veículos de tração animal

Proibição não se aplica à zona rural, haras, corridas de cavalo e montaria de forças de segurança

Escrito por Redação ,
Carroça
Legenda: Sobral sanciona lei que proíbe circulação de transporte com tração animal
Foto: José Leomar

O prefeito de Sobral, Ivo Gomes (PDT), sancionou, na sexta-feira (25), a lei que proíbe a circulação de veículos de tração animal, como carroças, na cidade. 

Para executar as atividades, catadores e recicladores devem utilizar veículos de propulsão humana - bicicleta e carros de mão. O objetivo é acabar com a exploração de animais para condução ou transporte de cargas. 

Ivo falou sobre a aprovação da lei, que é de sua autoria, na Câmara Municipal em suas redes sociais. "Vamos apoiar os carroceiros na transição para outra atividade", disse o prefeito. 

Em caso de descumprimento, o veículo e o animal serão retidos e o responsável pode sofrer sanções. Uma campanha informativa deve ser realizada. 

A lei não irá se aplicar aos veículos e instrumentos movidos à tração animal na zona rural. Fica ainda permitido o uso em haras, corridas de cavalo (turfe), saltos com cavalos (hipismo), equiterapia e cavalgadas.

Os grupos de montaria das forças de segurança públicas, militares ou civis, também ficam isentos da aplicação da lei. 

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