Legislativo Judiciário Executivo

PGR pede ao Supremo extinção de pena de Daniel Silveira, perdoado por Bolsonaro

Deputado foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por incitar agressões a ministros e atentar contra a democracia

Escrito por Estadão Conteúdo ,
Daniel Silveira
Legenda: PGR pede ao Supremo extinção de pena de Daniel Silveira
Foto: AFP

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça-feira (14), que seja declarada a extinção da punibilidade do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a oito anos e nove meses de prisão por incitar agressões a ministros e atentar contra a democracia ao defender, em vídeos, o fechamento da Corte.

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A solicitação está ligada ao perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao aliado, um dia depois do julgamento no STF. "O decreto de indulto individual é existente, válido e eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada à necessária decisão judicial que declara extinta a pena do condenado", escreveu a vice-PGR na manifestação encaminhada ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal na qual Silveira foi condenado.

Lindôra também pediu que sejam revogadas todas as medidas cautelares contra Daniel Silveira, o que inclui o monitoramento eletrônico que foi imposto ao bolsonarista a pedido da própria PGR.

Além disso, a vice-procuradora-geral da República, pede que tal revogação tenha 'eficácia retroativa' à data da publicação do decreto que beneficiou aliado do presidente, o que o isentaria de multas impostas pela falta de uso da tornozeleira eletrônica.

"Em especial atenção à medida cautelar de pena de multa diária, no valor de R$15 mil, verifica-se que o seu montante global, considerada sua incidência até a presente data, já se aproxima de R$1 milhão, o que ultrapassa consideravelmente a própria pena de multa do provimento final no valor estimado de R$212 mil. A alta gravidade e intensidade dessa medida cautelar viola o princípio da proporcionalidade, já que configura excesso à restrição de direitos fundamentais do condenado, não estando em equilíbrio com o interesse da efetividade do processo, o que demanda seja revogada", registrou a vice-PGR.

Outras medidas cautelares que ainda vigoram contra Silveira são: proibição de contato com os demais investigados nos inquéritos das fake news e das milícias digitais, salvo os parlamentares federais; a proibição de frequentar toda e qualquer rede social, 'instrumento utilizado para a prática reiterada das infrações penais'; proibição de conceder qualquer espécie de entrevista, salvo mediante expressa autorização judicial; proibição de sair do Rio de Janeiro, onde o deputado mora, salvo para Brasília, 'com a finalidade de assegurar o pleno exercício do mandato parlamentar'; proibição de participar de qualquer evento público em todo o território nacional.

Desvio de finalidade

A PGR já havia dado um outro parecer favorável a Silveira, no âmbito das ações que contestam a constitucionalidade do perdão dado por Bolsonaro ao aliado.

Quatro partidos questionaram o decreto editado pelo presidente um dia após a corte máxima condenar Silveira pelos crimes de coação no curso do processo e incitação da prática de tentar impedir ou restringir com emprego de violência ou grave ameaça o exercício dos poderes constitucionais. As legendas viram 'nítido desvio de finalidade' e 'desrespeito ao princípio da separação dos poderes' da graça concedida por Bolsonaro a Silveira.

No âmbito de tal ação, o procurador-geral da República Augusto Aras afirmou que o decreto de graça 'é ato político da competência privativa do presidente' e que a Constituição 'atribui ampla liberdade decisória' ao chefe do Executivo 'para expender atos de clemência soberana do Estado'. No entanto, o chefe do Ministério Público Federal ressaltou que o perdão dado por Bolsonaro a Silveira tem efeito somente sobre a condenação penal e não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado da ação - quando não cabe mais recurso contra a sentença condenatória.

 

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