Legislativo Judiciário Executivo

Justiça penhora R$ 30 mil de Augusto Nunes para pagar indenização para deputada Gleisi Hoffmann

Segundo a sentença, ele foi intimado a pagar a quantia, mas permaneceu "inerte"

Escrito por Redação ,
Augusto Nunes em apresentação na Record News
Legenda: Augusto Nunes citou Gleici em textos publicados na Veja e no R7
Foto: reprodução/Record News/Câmara dos Deputados

O total de R$ 30 mil foi penhorado pela Justiça da conta bancária do apresentador Augusto Nunes para pagamento de indenização à Gleisi Hoffmann, presidente do PT. A sentença aponta que ele foi intimado ao desembolso, mas "permaneceu inerte" sobre a questão. 

Condenado em maio por danos morais a Hoffmann, Augusto Nunes chegou a chamar a petista várias vezes de "amante" em textos publicados na revista Veja e no portal R7. Por falta de defesa no processo em que foi citado, Augusto Nunes  foi condenado à revelia. 

Além disso, foi determinado em maio, com unanimidade entre os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que o acórdão condenatório deve ser publicado por período mínimo de 30 dias nos veículos em que as ofensas a Gleici foram divulgadas. 

Entretanto, esta parte da sentença ainda não foi cumprida, o que deve ser pedido pela defesa de Gleisi Hoffmann.

Condenação

Em relatório, o desembargador Alvaro Ciarlini pontuou que as declarações de Augusto Nunes estavam carregadas de "conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante".

Nunes chegou a afirmar que o codinome "amante" era atribuído a Gleici no departamento de propinas da Odebrecht. Ainda assim, chegou a usar a expressão mesmo em textos que não estavam relacionados às investigações sobre a construtora.

"Nesse contexto, evidencia-se que a palavra 'amante' deixou de ser utilizada com o intuito de informar o leitor a respeito da operação policial que envolveu a sociedade empresária Odebrecht", definiu o desembargador.

Segundo o magistrado, os meios de divulgação utilizados pelo réu eram portais de grande alcance, classificando a conduta como "grave". 

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