Legislativo Judiciário Executivo

Entenda o que é a “polícia secreta” do presidente da República, proposta que tramita na Câmara

Regime de urgência foi solicitado, mas negado por quórum insuficiente na Câmara dos Deputados

Escrito por Luana Severo , luana.severo@svm.com.br
A imagem mostra Jair Bolsonaro (à esquerda) e Vitor Hugo (à direita) quando ambos eram deputados federais.
Legenda: O projeto de lei do deputado federal Vitor Hugo (PSL-GO) é uma releitura de outro proposto por Jair Bolsonaro em 2016, quando o presidente era deputado.
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

A Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (8), o regime de urgência para discutir e votar o Projeto de Lei 1595/19, de autoria do deputado federal Vitor Hugo (PSL-GO). O projeto é uma releitura de outro proposto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2016, quando também era deputado. Em resumo, o texto cria o Sistema e a Política Nacional Contraterrorista, o que alguns parlamentares chamam de “polícia secreta” do presidente da República. 

Segundo o projeto, que já teve aprovação em comissão especial da Câmara em setembro, esse sistema seria financiado, aparelhado e chefiado diretamente pela presidência do País.  

O novo mecanismo, segundo especialistas consultados pelo Diário do Nordeste, abriria um precedente autoritário muito forte e perigoso em ano eleitoral e criaria desnecessariamente novos conceitos — elásticos e infundados — de terrorismo que ameaçam diretamente o Estado democrático de direito. 

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Para Jovanil Pereira, pesquisador do Laboratório de Estudos e Pesquisas sobre Conflitualidade e Violência (Covio) da Universidade Estadual do Ceará (Uece), não há urgência que justifique a criação de um aparelho como esse, especialmente diante dos atuais desafios sanitários no enfrentamento à Covid-19 e num contexto descontrolado de inflação que tem feito pessoas voltarem a passar fome no País. 

“Já temos várias instituições [como a Polícia Federal, as Forças Armadas e a Agência Brasileira de Inteligência, Abin] para dar conta dessa demanda [de segurança antiterror]. O Brasil também não faz parte, no cenário internacional, de um foco de risco iminente”, afirma o especialista, que acredita que, apesar do estado de isolamento diplomático pelo qual atravessa o País, ele está “fora do radar dos interesses dos grupos organizados e terroristas".

Em termos de legislação, de acordo com Luciano Dantas, que integra a Comissão de Estudos em Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), também não há necessidade do novo sistema. “O Brasil já tem legislação suficiente que tipifica essa questão do terrorismo. Essa lei que está tramitando é mais política do que jurídica”, opina o jurista.  

Além disso, por “ignorar” a Lei Antiterrorismo de 2016 ao criar novas e amplas tipificações para o crime e concentrar poder na presidência da República, Luciano acredita que o projeto do deputado Vitor Hugo pode gerar uma “lei perigosa” para a democracia. “Concentrar poderes excessivos nas mãos de uma só pessoa é restaurar aquilo que o Brasil expurgou na história”, analisa o advogado. 

Como funcionaria a “polícia secreta”? 

Cerimônia de posse de Jair Bolsonaro como presidente do Brasil. Ele está ao lado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, e de seu vice, Mourão, que está ao lado da esposa.
Legenda: Na justificativa do projeto de lei, Vitor Hugo destacou uma ameaça terrorista no dia da cerimônia de posse de Bolsonaro como presidente.
Foto: Divulgação/PR

Dentre outros pontos polêmicos, o projeto de lei prevê, por exemplo, que operadoras de telefonia sejam obrigadas a fornecer a localização geográfica de aparelhos telefônicos e a interceptar chamadas de quem o presidente ou algum de seus comandantes quiser.  

Além disso, os agentes contraterroristas, como devem ser chamados os “policiais secretos do presidente”, não poderiam se recusar a obedecer ao comando do chefe do Executivo, sob pena de prisão de dois a quatro anos. 

Esses profissionais devem ser militares das Forças Armadas, militares ou servidores públicos de órgãos de segurança pública federal ou estadual ou servidores públicos da Abin. 

Com treinamento no Brasil e no exterior e possibilidade de morar em imóveis alugados ou comprados pelo Governo Federal, os agentes também teriam permissão para agir de forma sigilosa ou ostensiva, até com uso abuso de poder, em determinados casos, e receber honrarias por mérito em missões. 

Repressão a atos não tipificados como terrorismo 

Manifestantes contrários ao governo Bolsonaro em ato em Fortaleza. Eles seguram um cartaz
Legenda: Ao criar novos e amplos conceitos de terrorismo, o projeto de lei põe em risco a liberdade à manifestação.
Foto: Fabiane de Paula

Se aprovada, a lei possibilitaria ainda à “polícia secreta” reprimir atos que, por mais que não sejam tipificados como crimes de terrorismo, sejam considerados pelo próprio presidente “perigosos para a vida humana ou potencialmente destrutivos” ou simplesmente aparentem a intenção de intimidar ou coagir a população civil ou afetar a definição de políticas públicas. 

Esse entendimento, segundo especialistas, banalizaria o conceito de terrorismo e deixaria incompreensível o que o presidente da República entende como “atividade nociva ao interesse nacional”, ameaçando, por exemplo, o direito constitucional à manifestação.  

[O ano de] 2022 vai ser totalmente polarizado, como foi 2018. É um pouco preocupante esse projeto porque pode ferir a manifestação de pessoas contra o Governo. É preocupante”.
Luciano Dantas
Integrante da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB-CE
 

“Um dos elementos muito críticos do projeto é que ele é tão complexo e tão pouco preciso, inclusive do ponto de vista teórico, conceitual, que abre um espaço enorme para a criminalização de movimentos sociais, que podem, no caso das eleições, ser equivocadamente ou mal intencionadamente considerados como terroristas”, diz Jovanil. 

O pesquisador da Uece acredita, também, que o mecanismo pode ser utilizado pelo Governo Federal para exercer ainda mais autoritarismo sobre aparelhos como a Polícia Federal, de onde, nos últimos anos, já foram demitidos diversos servidores que atingiram direta ou indiretamente os interesses do presidente.

A gente sabe que o Governo tem relações com grupos militares, caçadores, enfim, toda uma lógica militarista muito forte. Uma das preocupações é de que, mais uma vez, se tente criar o que seria uma 'Polícia do Planalto'. Isso é muito grave."
Jovanil Pereira
Pesquisador do Laboratório de Estudos e Pesquisas sobre Conflitualidade e Violência da Uece
 

O que é terrorismo, pela lei? 


Pela Lei Antiterrorismo (13.260/16), são considerados atos terroristas no Brasil:  

  • Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;  
  • Sabotar o funcionamento ou se apoderar, com violência, grave ameaça a pessoa ou se servindo de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
  • Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa. 


A pena prevista em qualquer um desses casos é 12 a 30 anos de prisão.  

Além disso, num dos trechos que mais foram alvo de discussão no Congresso em 2016, a lei afirma que não considera ato terrorista a “conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”. 

Fiscalização das ações contraterroristas 


O controle e a fiscalização das ações contraterroristas seriam responsabilidade do Legislativo. No entanto, o projeto não detalha como seria feito esse trabalho. Somente diz que podem integrar o órgão colegiado os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, bem como os presidentes das comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional e de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado de ambas as Casas. 

Repercussão na Câmara 


O regime de urgência do projeto de lei só não foi aprovado na última semana por uma diferença de 29 votos. Para que fosse discutido e votado a qualquer momento na Câmara, como queria o Governo, eram necessários 257 votos favoráveis. O pedido, porém, recebeu 228 a favor e 199 contra

Um dos principais contrários à proposta do deputado Vitor Hugo é o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da Lei Antiterrorismo. À Agência Câmara de Notícias, o parlamentar disse que o projeto é “esdrúxulo” e “atenta contra a democracia”. 

Quem também critica o texto é o vice-presidente da Casa, Marcelo Ramos (PL-MA). “O projeto amplia o conceito de ato terrorista sem alterar a Lei Antiterrorismo, com tipos absolutamente abertos. É um equívoco conceitual, porque terrorismo tem que ter tipos claros, já que permite ações de exceção”, disse o deputado. 

O deputado Vitor Hugo, por sua vez, pondera que sua intenção, com a proposta, é “preservar vidas humanas” e a capacidade de o Governo “tomar decisões em momentos críticos” e “preservar o patrimônio público e privado”.

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