Legislativo Judiciário Executivo

Em Baturité, vereadores tentam alterar lei e ampliar licença remunerada do prefeito

Texto prevê afastamento por até seis meses sem prejuízo no salário; prefeito reconhece que pode se licenciar para o vice assumir

Escrito por Felipe Azevedo , felipe.azevedo@svm.com.br
Sessão na Câmara de vereadores de Baturité
Legenda: Com matéria aprovada em primeira discussão por 11 a 1, vereadores voltarão a discutir o assunto no próximo dia 19
Foto: Reprodução / Câmara de Baturité

A investida por parte de cinco vereadores de alterar a Lei Orgânica do Município e permitir que o prefeito possa se afastar do cargo, por até seis meses, mantendo a remuneração, vem gerando discussão na Câmara Municipal de Baturité, na região do Maciço de Baturité, distante 95 quilômetros da Capital. 

Com ampla maioria na Casa, o prefeito Herberlh Mota (PP) afirma que não tem intenção de pedir licença do cargo no momento, mas reconhece que pode vir a usar a prerrogativa, para que o vice-prefeito Irmão Carlinhos (PP) possa assumir.  

Por outro lado, já há por parte do grupo governista na Câmara a possibilidade de rever a emenda, e diminuir a previsão de tempo máximo para o afastamento.  

O texto atual da norma indica que o prefeito só poderá se licenciar, mantendo a remuneração, “a serviço ou em missão de representar o Município” e em caso de doença.  

A emenda apresentada pelos vereadores adiciona uma terceira hipótese, que prevê o afastamento por até 180 dias por motivos particulares, também sem prejuízo ao pagamento de salário integral ao Chefe do Executivo.  

R$ 15 mil
Atualmente, a remuneração mensal do cago de prefeito no município é de cerca de R$ 15 mil.  

Discussão

Cinco dos 11 vereadores que compõem a base do prefeito assinam a proposta. Na Casa Legislativa de Baturité, apenas Will Maciel (PT) e Renaldo Braga (PSB) se alinham à oposição. 

Mesmo a Câmara estando em recesso desde o início do mês, uma sessão extraordinária foi convocada para o último dia 7 de julho, quarta-feira, para deliberar. Por 11 votos a 1, a matéria foi aprovada e segue para segunda discussão no próximo dia 19.  

A expectativa é que a nova norma passe a vigorar, dada a ampla maioria da base governista na Câmara.  

Apesar da prerrogativa de que possa haver a modificação na Lei Orgânica, o prefeito Herberlh Mota diz que não tem a intenção de ficar seis meses afastado da função. 

“Quando necessário, eu tenho interesse, sim, em me afastar, para o meu vice-prefeito assumir. Jamais vou me licenciar por seis meses. Acho totalmente legal, constitucional, é um direito dos vereadores legislar, e meu, se eu quiser usar”, diz o chefe do Executivo. 
Herberlh Mota (PP)
Prefeito de Baturité

Representando a oposição, o vereador petista Will Maciel avalia que a discussão tem gerado “desconforto” à medida que o município passa por restrições econômicas por conta da pandemia. Foi dele o único voto contrário à matéria durante a deliberação, já que seu colega oposicionista faltou à sessão. 

Um dos que assinaram a proposta de emenda, o vereador Nilton Guedes, conhecido como Nilton Cabeção (MDB), reitera que o prefeito não deve ultrapassar "mais do que dez dias" de afastamento. 

"Nós (base) vamos nos reunir essa semana e conversar sobre isso. O ideal é deixar o prazo menor, pela repercussão que está dando", completa o vereador.

Vereadores que propuseram mudança à Lei Orgânica

Gilmario da Saúde (PTB)
Vagner Nogueira (PSD)
Josivan Pereira , conhecido como Bam-Bam (PP)
Vagner Jr. (PTB)
Nilton Cabeção (MDB)

Texto em viigor na Lei Orgânica Municipal de Baturité

O prefeito poderá licenciar-se:
I- Quando a serviço ou em missão de representação do Município;
II Quando impossibilitado do exercício do cargo, por motivo de doença devidamente comprovada ou em licença gestante. 
& 1º - No caso do inciso I, o pedido de licença, amplamente motivado, indicará, especialmente, as razões da viagem, o roteiro e a previsão dos gastos, e deverá ser aprovado pela Câmara. 
& 2º - O prefeito licenciado, nos caos dos incisos I e II, receberá a remuneração integral. 

Proposta de emenda pelos vereadores

III - Para tratar de interesse particular por prazo determinado nunca superior a 180 dias, podendo, em qualquer caso, reassumir o exercício do mandato a qualquer momento. 
 
§ 2º O prefeito licenciado receberá remuneração integral.
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