Deputados aprovam nova regra no programa Mais Emprego Ceará para evitar demissões
Iniciativa visa incentivar a geração de emprego no Estado, financiando 50% do salário de 20 mil novas contratações
A Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou, nesta quarta-feira (1°), alteração no Programa Mais Emprego Ceará, que visa incentivar a geração de emprego no Estado. A mudança estabelece que as empresas beneficiadas pelo programa devem manter, pelo menos, o mesmo número de funcionários que tinham até o último dia 21 de julho, data de criação do programa.
Como a medida do Governo é destinada à criação de novas vagas, a alteração aprovada pelos deputados estaduais tem como objetivo evitar demissões para recontratações com apoio do projeto.
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A ação do Governo visa incentivar a geração de emprego no Estado, financiando 50% do salário de 20 mil novas contratações. O novo projeto foi anunciado pelo governador Camilo Santana no dia 13 de julho, e sancionado no dia 20 do mesmo mês. A medida é exclusivamente para novas vagas.
O líder do Governo na Assembleia, deputado Júlio César Filho (Cidadania), explica que a alteração visa garantir que o programa "recupere as vagas que foram perdidas devido à pandemia", além de estabelecer "um critério objetivo" para as empresas beneficiadas.
Como funciona
O Governo irá desembolsar R$ 66 milhões com o programa. Como fica permitido a cada empresa solicitar entre uma e 100 vagas, o benefício poderá atingir milhares de negócios no Estado
Todo o processo de cadastro, análise, monitoramento e seleção das empresas escolhidas será feito por meio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet). Atendidas as exigências, a seleção das empresas contempladas ocorrerá por ordem de chegada.
Para participar, as empresas devem estar formalmente registradas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) na data de publicação da lei. Além disso, deverão necessariamente exercer atividades no setor de comércio ou serviços.
O programa só subsidiará empregos referentes a novas vagas. Isso significa que o empregador não poderá demitir um funcionário para contratá-lo novamente utilizando o benefício.