Legislativo Judiciário Executivo

Cármen Lúcia atesta mérito do STF, de delação de Mauro Cid e rejeita tese de cerceamento de defesa

A ministra rejeitou todas as preliminares da defesa, parte delas aceitas pelo seu antecessor no voto, Luiz Fux

(Atualizado às 16:23)
A foto mostra uma plateia assistindo, em um auditório, à transmissão de uma sessão. No telão, aparece Cármen Lúcia, uma mulher de cabelos grisalhos, vestindo toga preta sobre roupa clara, sentada diante de um microfone e um notebook, com expressão séria. No canto inferior direito da tela, há uma intérprete de Libras. Na barra inferior do vídeo, lê-se “AP 2668”. As pessoas sentadas no auditório estão voltadas para o telão, algumas usando terno.
Legenda: Ministra é a penúltima a votar no processo sobre Bolsonaro e os demais membros do "núcleo crucial" da tentativa de Golpe de Estado.
Foto: Antonio Augusto/STF

Ao retomar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados na trama golpista de 2022, a ministra Cármen Lúcia rejeitou as preliminares da defesa na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, nesta quinta-feira (11), ela atestou a competência da Corte e também do colegiado sobre o caso, validou a delação do tenente-coronel Mauro Cid e rejeitou alegação de “document dump”.

Para ela, não há parcialidade nem suspeição do Supremo na ação penal, como levantado pelos advogados dos réus e defendido pelo ministro Luiz Fux nessa quarta (10). Na ocasião, ele argumentou que o processo fosse remetido à primeira instância da Justiça Federal ou mesmo ao Plano do STF para ser analisado por onze, não cinco magistrados.

O argumento usado foi de que a maioria dos acusados não possui mais foro de prerrogativa de função. Na rejeição da alegação, Cármen Lúcia usou exemplo citado por Fux, o Caso Mensalão (2012), como precedente, em direção contrária à do colega

"Sempre entendi que a competência é do Supremo Tribunal Federal. Não há nada de novo para mim”, pontuou a ministra.

O antigo processo também foi resgatado no voto sobre a alegação de cerceamento de defesa, na qual os advogados apontaram a ocorrência de "document dump" ou “soterramento de documentos” com prazo reduzido de análise.  

"Um processo com 39 réus, o alongamento do prazo era esse mesmo", afirmou, ressaltando, ainda, que o STF não tinha a tecnologia que se tem hoje. "Não dá para ficar comparando ao alongado de antes", complementou.

Na avaliação da ministra, também não houve comprovação de prejuízo ao processo.

Muito se fala, 'foi rápido demais esse julgamento'. [...] Algo de tamanha gravidade, que atinge o coração da República, era preciso que se desse preferência, por isso os julgamentos estão acontecendo. Não dá para comparar um mundo diante do mundo de agora
Cármen Lúcia
Ministra do STF

Quanto ao acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, Cármen Lúcia rejeitou pedido de anulação. "O argumento principal foi de que não teria havido voluntariedade. O colaborador foi, voltou, afirmou. Não há nada que possa afirmar isso", entendeu a magistrada.

"Não consta dos autos que haveria algo a macular a colaboração premiada no sentido de que não estaria presente a voluntariedade. Voltou, reafirmou desde as primeiras defesas até as alegações finais", concluiu.

Acompanhe ao vivo

Relembre quem são os réus do ‘núcleo crucial’ da trama golpista 

  1. Jair Bolsonaro: ex-presidente da República;
  2. Alexandre Ramagem: ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  3. Almir Garnier: ex-comandante da Marinha;
  4. Anderson Torres: ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  5. Augusto Heleno: ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  6. Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa;
  7. Walter Braga Netto: ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  8. Mauro Cid: ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

O que está em julgamento?

O STF julga a ação penal 2668, que trata da denúncia oferecida pela PGR. São acusados 31 réus, divididos em quatro núcleos:

  • Núcleo 1: envolve oito réus, incluindo Bolsonaro, e é considerado o núcleo "central" ou "crucial" da articulação golpista.
  • Núcleo 2: conta com seis réus que são acusados de disseminar informações falsas e ataques a instituições democráticas.
  • Núcleo 3: é formado por dez réus associados a ataques ao sistema eleitoral e à preparação da ruptura institucional.
  • Núcleo 4: sete réus serão julgados por propagação de desinformação e incitação de ataques às instituições.
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