Legislativo Judiciário Executivo

Câmara dos Deputados aprova projeto que cria crime de 'estelionato emocional'

Texto deve passar por análise do Senado

Escrito por Redação ,
Deputados em plenário na Câmara Federal.
Legenda: Proposta foi aprovada pela Câmara Federal nesta quarta-feira (4).
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (4), proposta que altera o Código Penal e estabelece punição para aplicadores de golpe em redes sociais. O texto passa, agora, para análise do Senado Federal. 

O projeto prevê pena de dois a seis anos de prisão para quem cometer o crime, sendo a pena maior quando a vítima for idosa ou parte de uma relação amorosa.

Na prática, são incluídos no Código Penal os crimes de estelionato emocional, fraude eletrônica e estelionato contra idoso ou vulnerável.

O deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), relator do projeto na Câmara, ressalta que o crime de estelionato tem sido potencializado na internet e devido às novas possibilidades de interação por meio de redes sociais e aplicativos. "O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos", argumentou.

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Conforme o texto aprovado, "estelionato emocional" é quando a vítima entrega bens ou valores como parte de uma relação afetiva. O criminoso, nesse caso, pode ser penalizado com prisão de um a cinco anos.

Já as "fraudes eletrônicas" são o uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail para aplicar golpes. A pena é triplicada se a vítima for idosa ou vulnerável.

Além disso, a proposta também cria novos agravantes para o crime de estelionato. A pena deve ser ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia e aumentada se o criminoso se valer de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

O projeto também incluiu no rol de crimes de estelionato "viabilizar a utilização de contas bancárias por terceiros para o cometimento de fraude". Isso acontece, por exemplo, quando alguém abre ou mantém uma conta em uma instituição financeira, de pagamento ou similar para ceder o acesso para criminosos ou organizações criminosas.

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