Legislativo Judiciário Executivo

Câmara aprova isenção de Imposto de Renda para aposentados com sequelas da Covid-19

Benefício valerá a partir de janeiro, caso a lei seja sancionada ainda neste ano. Texto vai ao Senado

Escrito por Agência Câmara / Diário do Nordeste , politica@svm.com.br
Legenda: Aposentados com sequelas decorrentes da Covid-19 deverão ser isentos do Imposto de Renda. Para valer já a partir de janeiro, benefício deve ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente ainda em 2020
Foto: José Leomar

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) Projeto de Lei que torna isentos do pagamento de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão pessoas que tenham ficado com sequelas decorrentes da Covid-19. O benefício valerá a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei, que depende agora de aprovação do Senado e sanção presidencial. 

O texto aprovado determina que a isenção seja concedida com base em conclusão da medicina especializada. O benefício valerá mesmo que a doença tenha sido contraída posteriormente à aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão.  

O PL 1100/21 é de autoria dos deputados Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e Wolney Queiroz (PDT-PE), que destacou o impacto das sequelas da Covid-19. 

Essas complicações produzem efeitos severos sobre a vida do paciente, podendo acompanhá-lo por vários anos ou mesmo pelo resto de sua vida, implicando a redução de sua capacidade de trabalho e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo
Wolney Queiroz (PDT-PE)
Deputado federal

O texto substitutivo, do deputado André de Paula (PSD-PE), relator da proposta, muda a atual regra para a concessão de isenção, que estabelece a Covid-19 como doença laboral apenas se for comprovado que a contaminação aconteceu no exercício da profissão. “Não se pode desconsiderar o contexto grave da crise de saúde pública e de vulnerabilidade dos trabalhadores, sendo injusto exigir deles que comprovem ter contraído a doença no ambiente laboral”, argumentou o parlamentar. 

Isenção de carência 

O Projeto de Lei inclui a Covid-19 no rol de enfermidades que dispensam o pagamento das 12 contribuições mensais de carência para o acesso aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, em caso de complicações ou sequelas graves. Os critérios ainda serão definidos por regulamentação do Ministério da Saúde. 

A legislação atual isenta do pagamento de carência segurados da Previdência Social com sequelas decorrentes de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação. 

Militares da reserva 

Os deputados também aprovaram emenda que inclui militares da reserva remunerada entre os isentos de Imposto de Renda, caso sejam portadores das doenças listadas na Lei 7713/88: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e, após a aprovação da nova lei, a Covid-19. 

A emenda segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o benefício aos militares que estão na reforma, quando não pode haver convocação, e para os aposentados e pensionistas. 

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