STF suspende parte da portaria do governo federal que impedia demissão de trabalhador não vacinado

Trechos da portaria foram suspensos pelo ministro Luís Roberto Barroso nesta sexta-feira (12)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do Governo Federal que proibia empresas de exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários. 

Com a decisão, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados, e estes poderão ser demitidos havendo recusa a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

A portaria do Ministério do Trabalho havia sido publicada no dia 1º de novembro. No entanto, partidos políticos e sindicatos acionaram o Supremo contra a medida, argumentando que a norma contraria a Constituição. 

A exigência, contudo, não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico, conforme a decisão de Barroso. 

O ministro ressaltou, na decisão, que as pesquisas indicam a vacinação como essencial para reduzir a transmissão da Covid. Segundo Barroso, um funcionário sem a imunização pode representar risco no ambiente de trabalho, ensejando "ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”. 

Portaria é contraria a MPT

A regra do Ministério do Trabalho contrariava determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que, em fevereiro, indicou que os trabalhadores que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19, sem justificativa médica, podem ser demitidos por justa causa.

Em julho, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que recusou a 1ª dose da vacina contra a Covid-19. Foi a primeira vez que a Justiça acatou, em segunda instância, a orientação do MPT.

“Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”, disse o ministro.

Prática discriminatória

Barroso suspendeu ainda dispositivo da portaria que considerou prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento.

“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou. “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, frisou o ministro.