Prefeito e vice de Baturité conseguem liminar na Justiça suspendendo a inelegibilidade

A decisão também beneficia o deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e o suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB)

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu, nesta terça-feira (1º), efeito suspensivo à decisão que condenou à inelegibilidade por oito anos o prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos), e do seu vice, Irmão Carlinhos (PSB). A decisão ainda beneficia o deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e o suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB), condenados ao mesmo período de inelegibilidade. A dupla de parlamentares também foi punida com a cassação dos diplomas.

O caso se arrasta desde as eleições de 2022, quando o grupo foi acusado de abuso do poder político e de autoridade naquele pleito. Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o prefeito teria usado as redes sociais da Prefeitura para exaltar a imagem dos dois parlamentares, desequilibrando a disputa.

Os políticos conseguiram decisão favorável no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). A Corte estadual julgou improcedentes as denúncias. Contudo, a decisão foi reformada no TSE, que determinou as inelegibilidades e as cassações dos diplomas dos deputados. Eles recorreram da decisão por meio de embargos de declaração, solicitando efeito suspensivo.

André Mendonça decidiu conceder efeito suspensivo à decisão colegiada em caráter excepcional, considerando o “risco de dano irreparável” aos políticos, especialmente porque o prefeito e o vice disputam a reeleição na Cidade. Na prática, a decisão suspende os efeitos da condenação do TSE até que os embargos de declaração sejam julgados pelo colegiado.

Conforme o ministro ressaltou na decisão, até esta segunda-feira, não há qualquer previsão sobre o julgamento do mérito dos embargos de declaração. 

“Ante o exposto e atento à reiteração dos pedidos de concessão da tutela de urgência, atribuo, liminarmente e em caráter, reitere-se, absolutamente excepcional, efeito suspensivo aos três embargos de declaração opostos nestes autos, sustando, por ora, os efeitos do acórdão embargado, até que os recursos integrativos sejam regularmente julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral”
André Mendonça
Ministro do TSE

Indeferimento

Nesta segunda-feira, o registro de candidatura à reeleição do prefeito Herberlh Mota e do seu vice, Irmão Carlinhos, foi impugnado pelo TRE-CE. A Corte foi unânime em negar provimento ao recurso da coligação em processo de inelegibilidade por abuso de poder político e autoridade.

Mesmo com a determinação, a dupla segue sub judice e ainda pode seguir em campanha e ser votada nas urnas em 6 de outubro, devido a julgamento pendente de embargos de declaração no processo que originou a contestação sobre a chapa.