Ministro do STJ diz que já foi eleito 'o mais bonito' do tribunal

A declaração foi feita enquanto o tribunal analisava a condenação de um médico que deformou os seios de uma mulher durante uma cirurgia estética.

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou, durante um julgamento realizado nessa terça-feira (10), que já foi eleito o "mais bonito" da Corte. A declaração, em tom de brincadeira, ocorreu enquanto o tribunal analisava a condenação de um médico que deformou os seios de uma mulher durante uma cirurgia estética.

"Beleza tem quem a tem e não quem a deseja. Não é verdade? Eu não esperei resultado nenhum. Depois que eu fui eleito o ministro mais bonito do STJ, a gente tem essas invejas. Agora, o resultado vale até a minha aposentadoria", afirmou Noronha no julgamento realizado pela 4ª Turma da Corte.

Durante a apreciação da ação, relatada pela ministra Maria Isabel Galotti, Noronha disse que não é possível esperar que os procedimentos estéticos saiam perfeitamente como os pacientes esperam.

"Se fosse esperar que as cirurgias saíssem como todo mundo deseja, nós só teríamos Alain Delon e Sophia Loren", afirmou, referindo-se ao galã suíço de cinema que fez sucesso entre as décadas de 1960 e 1980 e à atriz italiana que alcançou a fama nas décadas de 1960 e 1970.

Em resposta ao colega, o ministro Marco Buzzi afirmou que um procedimento estético feito por Noronha foi um "grande sucesso". "Minha cirurgiã, o sucesso foi tão grande que ela vai me indenizar", respondeu o magistrado.

Condenação por danos estéticos

Como resultado da sessão dessa terça-feira, o STJ manteve, por unanimidade, a condenação de um médico de Mato Grosso por danos estéticos após ele ter deformado os seios de uma paciente. A ministra relatora, Isabel Galotti, entendeu que, no caso das cirurgias plásticas, há a obrigação de se haver um resultado conforme estabelecido previamente pelo profissional.

"Como as mamas da recorrida não ficaram em situação esteticamente melhor do que a existente antes da cirurgia, ainda que se considere que o recorrente tenha feito o uso da técnica adequada, como ele não comprovou que o resultado negativo da cirurgia tenha se dado por algum fator alheio à sua vontade, a efeito de reação inesperada do organismo da paciente e como esse resultado foi insatisfatório segundo o senso comum, há o dever de indenizar", votou a ministra.