TRT-CE isenta trabalhador assistido por Defensoria de pagar advogados da outra parte

No entendimento do TRT-CE, o ônus da ação não pode ser paga pelo trabalhador que perdeu e foi assistido por Defensoria Pública

Escrito por Redação ,

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) julgou inconstitucional o trecho da Reforma Trabalhista que obriga aos trabalhadores beneficiados pela justiça gratuita o pagamento de honorários dos advogados da parte vencedora. Com isso, em ações julgadas pelo TRT-CE, o empregado fica isento de pagar os honorários sucumbenciais caso perca a ação. Valendo para aqueles que utilizarem a Defensoria Pública.  

A decisão da corte foi tomada por maioria, no dia 8 de novembro, e divulgada pelo TRT nesta sexta-feira (22).  

“Se para os advogados pode representar significativo avanço, notadamente sob o ângulo financeiro, o implemento dessa inovação processual configura grande risco aos direitos e às garantias constitucionais da justiça gratuita e do amplo acesso à justiça”, ressalta o relator do processo, desembargador José Antônio Parente.  

Antes da Reforma Trabalhista, o ônus da ação era pago exclusivamente pelo empregador, nos casos em que o trabalhador tivesse baixa condição econômica e fosse assistido por seu sindicato e também beneficiário da justiça gratuita.   

No entanto, a Reforma incluiu dispositivo impondo o pagamento dos honorários tanto para patrões, quanto para empregados.  

Para o desembargador Antônio Parente, a alteração passou a configurar “elemento de intimidação” ao trabalhador.   

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