TRE-CE quer cautela de partidos na campanha durante a pandemia

A Corte Eleitoral reuniu as siglas partidárias para apresentar as regras que precisam ser cumpridas e alertar acerca do cenário do novo coronavírus. A Justiça ainda discute convenções por drive-in e livemícios

Escrito por Wagner Mendes ,
Legenda: A reunião foi realizada na manhã desta terça-feira (25) de forma remota

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) apresentou nesta terça-feira (25) aos partidos políticos as recomendações para as eleições municipais de novembro. Em meio às tradicionais regras que precisam ser cumpridas, foram colocadas também questões que envolvem o cenário adverso da pandemia da Covid-19. As livemícios e as convenções realizadas por drive-in e drive-thru foram exemplos resgatados pelo Tribunal durante o alerta às siglas.

Para a Coordenadora da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral em Fortaleza, juíza Miriam Randal, "são pontos novos que surgiram tanto em razão da pandemia quanto da difusão das redes sociais" e que precisam ser discutidos do ponto de vista da justiça. A magistrada, no entanto, pediu cautela por parte das agremiações para que elas não ultrapassem limites ou que cometam exageros que possam ser contestados durante a campanha.

"Se o showmício não é permitido há várias eleições por conta da possibilidade do abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, em detrimento de um candidato, a gente, fazendo interpretação, leva a crer que a livemício, principalmente em alguma modalidade que haja pagamento, venha configurar um abuso de poder econômico, em que nós não teremos só uma propaganda irregular, e sim um crime eleitoral que gera uma sanção bem maior", destacou.

Defendendo o "bom senso", a "moral" e a "ética", Randal, por outro lado, não vê a possibilidade de drive-in e drive-thru nas convenções como uma irregularidade por não haver indícios de abuso de poder nessas situações.

"Quanto às convenções de drive-in e drive-thru, é algo mais novo ainda por conta da necessidade desse distanciamento pela pandemia da Covid. Temos que ter o bom senso de que se o partido não está podendo realizar essa convenção no modelo tradicional, temos que também flexibilizar de alguma forma para que ele possa vir juntar seus partidários. Caso essa convenção respeite as limitações sanitárias, em princípio, não deve haver nenhum problema quanto à infração da legislação eleitoral", defende.

Para o assessor jurídico da presidência do TRE-CE, Caio Guimarães, alterações na Constituição dentro do cenário da pandemia já vêm trazendo problemas aos gestores públicos cearenses. Segundo ele, diversas ações já tramitam na justiça contra lideranças que exploraram a própria imagem em publicidade institucional para a difusão de ações de combate ao novo coronavírus. A legislação foi alterada para que a publicidade seja autorizada mesmo fora do calendário permitido pela legislação eleitoral.

"Há diversas ações com esses casos em que o gestor exacerba a exposição das figuras políticas nessas propagandas", diz o assessor. Segundo Guimarães, a Emenda Constitucional permite veiculações de combate ao coronavírus, como a apresentação de política de vacinação, a distribuição de máscaras, etc. "Isso não possibilita ao gestor que sua imagem pessoal seja utilizada para capitanear votos. Isso é muito mais grave do que uma propaganda irregular, isso é abuso de poder político", reforçou.

O assessor da presidência ainda tratou do comparecimento de lideranças políticas em obras e inaugurações, a replicação de propaganda institucional nas redes sociais a partir de 15 de agosto; a propaganda institucional em sítios de prefeituras e órgãos correlatos; convenções partidárias virtuais e presenciais; entre outros.

Regras

Representantes de partidos políticos também foram orientados às tradicionais regras que precisam ser adotadas durante o pleito municipal deste ano. Entre os que já estão em vigor nas disputas anteriores estão autorizados o uso de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos desde que tenham o número de inscrição no CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção, além de informações sobre a contratação e tiragem.

Também estão permitidos comícios, no horário das 8h às 24h, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. A circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

Os candidatos também poderão usar mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas.

Por outro lado permanecem proibidas as propagandas políticas em locais ou bens que exija cessão ou permissão do poder público, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Veiculação de conteúdo em táxi, ônibus e veículos de aluguel, por serem bens que dependem de cessão ou permissão do Poder Público e de uso comum, estão proibidas.

Continuam proibidos os showmícios e eventos semelhantes que promovam candidatos e que tenham a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Mensagens de telemarketing em qualquer horário, além de disparos em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário estão fora de cogitação na eleição.

É proibida ainda a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.

Vedações

São vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros: das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Bens

A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço.

Rádio e TV

A partir de 11 de agosto, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
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