TJCE prevê retorno gradual de atividades presenciais a partir de 14 de julho

O processo segue até o dia 22 de setembro com cinco fases

Escrito por Redação ,

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) vai retomar as atividades presenciais gradualmente a partir do próximo dia 14 de julho, cumprindo cinco fases. O processo segue até o dia 22 de setembro, com foco em atividades internas e atendimento ao público somente em casos excepcionais.  

Uma portaria que trata do assunto foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (7). De acordo com o TJCE, a decisão está em conformidade com recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Política de Regionalização do Isolamento Social no Estado, podendo ser alterada em razão da pandemia do novo coronavírus

O acesso aos prédios do Judiciário vai ser liberado respeitando as fases, e restrito a magistrados, colaboradores e estagiários, além de promotores de justiça, defensores públicos, advogados, peritos e auxiliares da Justiça. A jornada de trabalho será das 8h às 15h, no interior do estado, e das 11h às 18h, na capital. 

Casos excepcionais podem procurar atendimento somente das 8h às 12h, no interior, e das 13h às 17h, em Fortaleza. 

O teletrabalho ainda será executado durante as fases de transição, de modo prioritário, em regime diferenciado, segundo o TJCE. 

Atendimento judicial 

As centrais de atendimento judicial vão continuar atendendo de forma remota, por meio dos canais eletrônicos institucionais que estão disponíveis na página oficial do TJCE.  

O atendimento presencial das secretarias de vara em que tramitam processos físicos poderá ser feito em um ou dois dias por semana, mediante portaria expedida pelo diretor do fórum, obedecido o horário de abertura para o público externo. 

Atendimento dos magistrados 

O atendimento dos magistrados seguirá de forma remota, com uso da videoconferência. As audiências também serão realizadas obrigatoriamente por meio virtual. Caso não possam ocorrer dessa forma, serão feitas presencialmente no horário de funcionamento do Judiciário, sendo observadas as regras sanitárias e o intervalo mínimo de vinte minutos entre uma sessão e outra. 

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