TCM condena ex-secretário

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No caso das contas dos secretários, chamadas contas de gestão, o TCM procede o julgamento final

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aplicou uma multa de R$ 19.951,87 ao coordenador de planejamento da secretaria de Planejamento de Fortaleza, José Meneleu Neto. O processo refere-se a contas de gestão da sua administração, em 2007, como secretário de Planejamento e Orçamento da Pefeitura. Além da multa foi imputada nota de improbidade administrativa por irregularidade insanável.

A decisão do TCM foi tomada na sessão da última quinta-feira. Embora as atenções estivessem voltadas para a votação do parecer prévio das contas de Governo da prefeita Luizianne Lins, relativas a 2005, na pauta da sessão constavam 15 processos de contas de gestão do município de Fortaleza. O julgamento de 10 processos foram sobrestados, um foi retirado de pauta e quatro foram julgados, dentre eles o de Meneleu.

O processo José Meneleu foi um recurso de reconsideração que não foi conhecido porque foi interposto intempestivamente, ou seja, fora do prazo estabelecido. No processo original pesam contra o ex-secretário nove irregularidades. Para cada uma foi estabelecida uma multa e o somatório delas é o valor que consta no acórdão. Somente para a ausência de licitação para serviços de assessoria para revisão do Plano Diretor (no valor de R$ 130.000,00) foi estabelecida uma multa de R$ 10.6410,00.

Previdência
As principais irregularidades apontadas dizem respeito à prestação de contas incompleta, faltando ato de nomeação; ausência de licitação; ausência de contratos para análise de pagamentos diversos; ausência de aditivos e o não recolhimento de valores a título de IPM Previdência e IPM Saúde dos meses de novembro e dezembro daquele ano.

No acórdão da decisão da Primeira Câmara do TCM, datado de 24 de março de 2009, o relator Pedro Ângelo decidiu “aplicar Nota de Improbidade Administrativa por irregularidade insanável´. Diz ainda o acórdão que depois de transitada em julgado a decisão a Câmara Municipal deve ser informada para ter ciência e caso não sejam pagas as quantias indicadas a prefeita deve ser oficiado para ordenar a inscrição da multa na dívida ativa do município, devendo o Ministério Público também ser informado para adotar as providências previstas na Constituição estadual. A Procuradoria Regional Eleitoral também deve ser informada para exame da argüição de inelegibilidade prevista na Lei Complementar e na Constituição federal.

Fora do prazo
O secretário José Meneleu Neto contra a decisão da Primeira Câmara do TCM deu entrada em um recurso de reconsideração no qual apresenta esclarecimentos e documentos como a cópia da publicação do ato de nomeação, cópia de processo, cópia de contrato e ata de pregão, cópia de publicação de aditivos e, comprovante de recolhimento expedido pela Secretaria de Finanças. Ao final da defesa pede que as irregularidades apontadas sejam consideradas improcedentes; a reversão das multas e; a não imputação da nota de improbidade administrativa. O recurso é datado do dia 24 de junho.

Na sessão de julgamento da última quinta-feira o mérito do recurso não foi apreciado porque foi apresentado fora de prazo. Então, como o recurso não foi conhecido, foi mantida a decisão tomada antes. Em casos de contas de gestão a decisão do TCM é julgamento.

Outros
Os outros processos de contas de gestão, oriundos de Fortaleza, julgados na sessão do último dia 13, tratam das contas de Pedro Ivo de Sousa Batista como gestor do Fundo Municipal de Assistência Social em 2005; Martônio Mont’Alverne, procurador geral do município (2007) e; Nelba Fortaleza, secretária da Regional V, em 2002. Todos tiveram as contas julgadas regulares com ressalva, sendo que ao procurador Martônio Mont’Alverne foi aplicada multa de R$ 532,05 e para Pedro Ivo de Souza Batista a multa foi de R$ 319,23.