STF inicia julgamento de suspensões em decretos de armas de Jair Bolsonaro

O plenário decide se mantém ou derruba a decisão da ministra Rosa Weber, que vetou trechos dos decretos que flexibilizam a compra de armamento

Escrito por Redação ,
Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber
Legenda: Na decisão, a magistrada afirmou que a flexibilização do acesso às armas é incompatível com o sistema de controle e fiscalização de armas
Foto: Agência Brasil

A validade de quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizaram a compra de armas no País começou a ser julgada, nesta sexta-feira (16), pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

A ministra Rosa Weber suspendeu, em decisão individual, trechos dos decretos na segunda-feira (12) e, agora, o plenário julga se mantém ou derruba a decisão da magistrada. Parte das determinações federais entraram em vigor na terça-feira (13).

O parecer de Weber atendeu a um pedido da oposição, integrado pelos partidos PSB, REDE, PSOL e PT, que questiona a constitucionalidade dos decretos expedidos pelo presidente. 

Na decisão, a magistrada afirmou que a flexibilização do acesso às armas é incompatível com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído no Estado do Desarmamento. Para a ministra, as edições dos decretos "exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal".

A relatora também ressaltou que os decretos fragilizam o Estatuto do Desarmamento, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional. 

Votação 

A sessão do plenário virtual fica aberta desta sexta-feira a 24 de abril. Os onze ministros do STF devem inserir os votos no sistema nesse período. Caso forme maioria, a decisão de Weber será revogada ou referendada.

Até a última atualização desta reportagem, às 9h22, dois ministros já haviam votado. As informações são do portal G1.

  • Rosa Weber: pela suspensão dos trechos;
  • Edson Fachin: pela suspensão dos trechos.

Congresso

Em paralelo às ações no STF, os partidos de oposição também tentam derrubar no Congresso Nacional os decretos expedidos por Bolsonaro.

A oposição apresentou esses projetos, mas o Senado decidiu não votar o tema até que o Supremo decida sobre o assunto.

Decretos presidenciais regulamentam leis em vigor e não precisam de aprovação do Congresso. Entretanto, os parlamentares podem apresentar projetos de decreto legislativo de modo a suspender os atos do Executivo.

Decreto de armas 

As alterações dos decretos foram anunciadas pelo governo no dia 12 de fevereiro deste ano, às vésperas do Carnaval, e não passaram pela análise do Congresso. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia. 

Entre vários pontos, os decretos retiram do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios.

A suspensão atinge, por exemplo, o trecho que aumentava, de dois para seis, o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Confira OS TRECHOS SUSPENSOS:

  • afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos categorias de miras, como as telescópicas; 
  • autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes; 
  • possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade; 
  • comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo; 
  • comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal; 
  • dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
  • aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs; 
  • possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos; 
  • aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada; 
  • prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;
  •  validade do porte de armas para todo território nacional; 
  • porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos. 

 

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