STF inicia julgamento de suspensões em decretos de armas de Jair Bolsonaro
O plenário decide se mantém ou derruba a decisão da ministra Rosa Weber, que vetou trechos dos decretos que flexibilizam a compra de armamento
A validade de quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizaram a compra de armas no País começou a ser julgada, nesta sexta-feira (16), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ministra Rosa Weber suspendeu, em decisão individual, trechos dos decretos na segunda-feira (12) e, agora, o plenário julga se mantém ou derruba a decisão da magistrada. Parte das determinações federais entraram em vigor na terça-feira (13).
O parecer de Weber atendeu a um pedido da oposição, integrado pelos partidos PSB, REDE, PSOL e PT, que questiona a constitucionalidade dos decretos expedidos pelo presidente.
Na decisão, a magistrada afirmou que a flexibilização do acesso às armas é incompatível com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído no Estado do Desarmamento. Para a ministra, as edições dos decretos "exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal".
A relatora também ressaltou que os decretos fragilizam o Estatuto do Desarmamento, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional.
Votação
A sessão do plenário virtual fica aberta desta sexta-feira a 24 de abril. Os onze ministros do STF devem inserir os votos no sistema nesse período. Caso forme maioria, a decisão de Weber será revogada ou referendada.
Até a última atualização desta reportagem, às 9h22, dois ministros já haviam votado. As informações são do portal G1.
- Rosa Weber: pela suspensão dos trechos;
- Edson Fachin: pela suspensão dos trechos.
Congresso
Em paralelo às ações no STF, os partidos de oposição também tentam derrubar no Congresso Nacional os decretos expedidos por Bolsonaro.
A oposição apresentou esses projetos, mas o Senado decidiu não votar o tema até que o Supremo decida sobre o assunto.
Decretos presidenciais regulamentam leis em vigor e não precisam de aprovação do Congresso. Entretanto, os parlamentares podem apresentar projetos de decreto legislativo de modo a suspender os atos do Executivo.
Decreto de armas
As alterações dos decretos foram anunciadas pelo governo no dia 12 de fevereiro deste ano, às vésperas do Carnaval, e não passaram pela análise do Congresso. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia.
Entre vários pontos, os decretos retiram do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios.
A suspensão atinge, por exemplo, o trecho que aumentava, de dois para seis, o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Confira OS TRECHOS SUSPENSOS:
- afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos categorias de miras, como as telescópicas;
- autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
- possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;
- comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
- comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
- dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
- aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
- possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
- aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
- prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;
- validade do porte de armas para todo território nacional;
- porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.