Sindicato vai recorrer de liminar que obriga desconto de 30% em mensalidades de escolas particulares

Para o Sinepe, desconto de 30% beneficia consumidores que não sofreram prejuízos na renda devido à pandemia

Escrito por Jéssica Welma , jessica.welma@svm.com.br
Foto: José Leomar

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe) vai contestar na Justiça a liminar que obriga desconto linear de 30% para 47 instituições de ensino. A decisão atendeu a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública Geral do Estado. Nesta quinta-feira (7), a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que define uma tabela de descontos variável às mensalidades e que, para o sindicato, é mais eficiente para equilibrar as relações entre escolas e consumidores. 

Está prevista para hoje à noite uma reunião da diretoria do Sinepe para definir as medidas que serão adotadas contra a liminar. Além de obrigar o desconto, a decisão prevê multa a partir de R$ 5 mil por dia, limitada integralmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

O Sinepe defende a proposta recém-aprovada na Assembleia Legislativa que, segundo Oliveira, atendeu à principal preocupação das escolas: que houvesse variação nos descontos. "Você faz um desconto linear, dá (desconto) a quem não precisa e faz faltar a quem precisa", diz o presidente do Sinepe, Airton Oliveira.

A proposta aprovada pelo Poder Legislativo abrange Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, cursos presenciais e semipresenciais do Ensino Superior e Ensino Profissional, com descontos que variam entre 5% e 30%.

No entanto, a lei, que ainda irá para sanção do governador, não se sobrepõe automaticamente à decisão liminar.

Segundo a Defensoria Pública, o consumidor que se sentir prejudicado por eventual desconto menor do que o previsto na liminar pode recorrer à decisão do juiz enquanto ela estiver em vigência, ou seja, enquanto não houver nova decisão sobre o assunto, como a revogação da liminar.   

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Gastos das escolas

Para o presidente do Sinepe, faltou "fundamento" na Ação Civil Pública que embasou a decisão judicial. "Vem na decisão do juiz dizendo que o maior custo da escola é energia e água, por isso tem de ser os 30% de desconto. De onde se tirou esse comparativo de dados? (...) Hoje devemos definir a a decisão de que na sexta-feira entraremos com recurso jurídico", afirma Oliveira.

O presidente do sindicato afirma que a redução de custos com energia elétrica e água, por exemplo, foi pequena diante da necessidade de novos investimentos em tecnologia e em capacitação de professores. Além disso, ele ressalta que grande parte das escolas adota um sistema de contratação de energia por demanda, cujo valor independe da redução do consumo mensal. 

Judiciário

A determinação judicial de que haja redução das mensalidades escolares ocorreu em ação civil pública da Defensoria Pública do Estado. Foi determinado que 47 instituições devem acatar a decisão para todas as parcelas mensais durante a vigência do decreto estadual que estabelece a situação de emergência em saúde.

Além disso, caso seja opção dos pais ou responsáveis, as escolas devem permitir imediata rescisão contratual sem imposição de multa.

O abatimento corresponde apenas ao valor da mensalidade, sem incluir custos de alimentação e atividades extracurriculares, por exemplo. Pais ou responsáveis por alunos devem solicitar desconto oficialmente à escola.

A decisão também não atinge eventuais acordos firmados entre os responsáveis pelos alunos e as instituições de ensino, bem como bolsas de estudo ou descontos mais benéficos ao consumidor já concedidos pelas instituições de ensino em razão da suspensão das aulas presenciais.

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