Profissionais da saúde infectados pela Covid-19 receberão auxílio

Decreto do Governo do Ceará instituiu auxílio de até quatro salários mínimos a profissionais infectados e seguro, em caso de morte, de dez salários mínimos a partir de doações da iniciativa privada e de pessoas físicas ao Fundo de Saúde

Escrito por Jéssica Welma , jessica.welma@svm.com.br
Legenda: Se o afastamento for inferior ao período de 30 dias, o decreto prevê auxílio proporcional
Foto: Foto: Helene Santos

Os profissionais da saúde do Ceará que forem afastados do trabalho devido à contaminação pelo novo coronavírus serão beneficiados com o pagamento de auxílio de até quatro salários mínimos pelo Governo do Estado e com seguro de dez salários mínimos para as famílias em caso de morte pela doença. As medidas foram estabelecidas em decreto do governador Camilo Santana (PT), já publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

O decreto institui, no Fundo Estadual de Saúde (Fundes), uma fonte específica para onde serão destinados os recursos doados no âmbito do Programa Estadual de Incentivo às Doações para a Saúde, criado por lei no último dia 23 de abril, após a aprovação pela Assembleia Legislativa.

A Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) diz já ter sido notificada de 163 casos de Covid-19 nas unidades de sua rede própria, de diferentes áreas, sendo 28 confirmados com a doença. Destes, quatro são médicos e 20, profissionais de enfermagem. Conforme a Sesa, entre os profissionais que trabalham na linha de frente do combate à pandemia nas unidades geridas pelo Governo do Estado, há registro de uma morte, de uma técnica de enfermagem.

O objetivo do programa é incentivar doações pela iniciativa privada e por pessoas físicas para a promoção de ações na área da saúde e para o pagamento de auxílios a esses profissionais, que têm sido fundamentais no combate à crise. O Governo do Estado prevê ainda a criação de outros benefícios, dentro do programa, caso seja necessário mitigar danos aos profissionais da saúde e a suas famílias decorrentes da contaminação.

A Secretaria ressalta que os afastamentos não atrapalham o atendimento à população, e diz que a medida visa resguardar os próprios profissionais de saúde e os pacientes.

Regras

O auxílio aos profissionais autônomos ou cooperados que forem afastados por até 30 dias será pago no valor de um salário mínimo para técnico de enfermagem e profissional de nível médio; de três salários mínimos para profissionais de nível superior, não médicos; e de quatro salários mínimos para médicos. Em caso de afastamento inferior a 30 dias, o decreto prevê um auxílio proporcional aos dias de efetivo afastamento.

De acordo com a regulamentação, "a concessão dos benefícios fica condicionada à existência da correspondente disponibilidade financeira e orçamentária, considerando o montante total das doações realizadas ao Programa Estadual de Incentivo às Doações para a Saúde".

Transparência

A Secretaria da Saúde disponibilizará no site do IntegraSUS a relação dos beneficiários com as doações e valores pagos, além da relação de doadores e dos respectivos valores doados, caso seja devidamente autorizada a divulgação das informações.

Além dos valores em dinheiro, também serão divulgadas informações sobre doações de bens e insumos para as ações de enfrentamento da pandemia, desde que o doador autorize a divulgação, e a relação das aquisições e demais despesas realizadas com recursos das doações.

A proposta tem vigência durante a situação de emergência no Estado. Quando a situação for normalizada, eventuais saldos no programa, de acordo com o decreto, serão revertidos à implementação das ações do Plano Estadual de Saúde, em benefício dos usuários do SUS.

Como pedir o auxílio

Para solicitar o auxílio por contágio pela Covid-19, o profissional de saúde deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado no site da Sesa, informando dados pessoais e bancários, bem como anexando o atestado médico. 

Validação

As informações fornecidas pelo profissional serão validadas pela direção da unidade de saúde em que trabalha. Em caso de morte, o processo também está 
disponibilizado no site da Pasta.

Benefício temporário

O decreto ressalta ainda que os benefícios possuem natureza emergencial, temporária e não remuneratória, não sendo, assim, incorporados aos ganhos 
habituais do profissional da saúde para qualquer efeito.

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