Prefeitura retira de pauta projeto que prevê sanções para quem descumprir isolamento em Fortaleza

O projeto que propõe multas e até cassação dos alvarás causou polêmica entre vereadores aliados do prefeito Roberto Cláudio (PDT)

Escrito por Letícia Lima ,
Legenda: Plenário da Câmara Municipal

A Prefeitura de Fortaleza pediu para retirar da pauta de votação desta quarta-feira (22), na Câmara Municipal, o projeto de lei complementar que tinha enviado, prevendo sanções para quem descumprir o isolamento social na Capital.

O projeto foi protocolado na Câmara, no último dia 15, e causou polêmica, inclusive entre vereadores da base aliada do prefeito Roberto Cláudio (PDT). De um lado, há a necessidade de cumprimento das regras de distanciamento, mas muitos temem prejuízos para o pequeno comerciante e acreditam que não é momento para aplicar punições.

Diante do incômodo na própria base aliada, interlocutores da Prefeitura enviaram uma mensagem mais cedo informando que o projeto ia ser retirado de pauta. Com isso, a matéria não foi lida na sessão virtual desta quarta e não começou a tramitar, ou seja, não vai ser analisada ainda pelos vereadores.

Segundo o líder do governo na Câmara, vereador Ésio Feitosa (PSB), houve um "volume grande" de sugestões apresentadas pelo parlamentares ao prefeito para alterar o projeto.

"Esse volume (de sugestões) acabou gerando uma necessidade do governo de retirar essa matéria para analisar essas proposições", explicou.

O projeto de lei apresentado pela Prefeitura estabelece novos critérios para aplicação de infração gravísisma que resultam em multas que variam de R$ 135 a R$ 21 mil, interdição dos estabelecimentos e até cassação dos alvarás, para quem não seguir as medidas de restrição decretadas no Município durante a pandemia do novo coronavírus.

No caso das multas, se as infrações forem cometidas por pessoa física, elas variam de R$ 135 a R$ 1,8 mil reais. No caso de empresas, elas podem chegar a R$ 21,6 mil. Os valores das multas estão estabelecidos pelo Código da Cidade, aprovado, em 2019, pela Câmara Municipal.

No projeto, o prefeito justifica as medidas para "impedir a natural aglomeração" de pessoas ocasionada pelo funcionamento dos estabelecimentos, "o que contribui, claramente, para a propagação da doença contagiosa".

Roberto Cláudio enfatiza que a proposta vai ao encontro daquilo que está posto no Código Brasileiro, em seus artigos 268 e 330, que tipifica como crime o desrespeito à determinação do poder público com o objetivo de impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
 

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