Prefeita de São Luís do Curu tem mandato cassado pela Câmara Municipal

Decisão foi tomada por vereadores nesta terça-feira (12), por 6 votos a favor e um contrário, além de uma abstenção. O vice, Chico Abreu, assume o cargo em definitivo

Escrito por Verônica Prado ,
Legenda: Carol Ramalho foi eleita em 2016, mas estava afastada do cargo
Foto: Foto: Repordução/Divulgacand TSE

Por 6 votos a favor e um contrário e uma abstenção, a prefeita de São Luís do Curu, Carolina de Araújo Ramalho Pequeno (PL), teve o mandato cassado durante sessão da Câmara Municipal realizada nesta terça-feira (12), e presidida pelo presidente da Casa, vereador Fábio Lopes Rodrigues (PL).

A prefeita, que já havia sido afastada do cargo por duas decisões - uma da juíza Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas, da Comarca de Umirim, foi referendada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Além disso, em abril de 2019, ela teve pedido de liminar indeferido pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que a manteve afastada do cargo.

Carolina é investigada pelo crime de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), entre as acusações está a contratação de funcionários fantasmas para a Prefeitura de São Luís do Curu. Cerca 70 servidores fantasmas confirmaram a contratação irregular. Com a cassação da prefeita, assume a titularidade do cargo o vice-prefeito, Francisco Cipriano de Almeida (Chico Abreu).

Investigações

Em dezembro de 2018, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de São Luís do Curu e da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), ajuizou uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra a prefeita Carolina Ramalho, com pedido de medidas cautelares de afastamento de função pública e proibição de acesso a prédios e órgãos públicos.

O MPCE instaurou procedimento administrativo com a finalidade de apurar supostas irregularidades em contratações de servidores públicos no município de São Luís do Curu. A investigação verificou número desproporcionalmente superior de servidores contratados em comparação com às necessidades da gestão municipal.

Também foi constatado que parte dos servidores eram ausentes no local de trabalho, bem como desconhecidos pelos que ali se encontravam. Consta na ACP, ainda, que “a prefeita municipal participou direta e ativamente das tratativas com os apontados servidores ‘fantasmas’, ao que tange a promessa de cargo, tomada de documentação pessoal e efetivação em contratação”.

Conforme o MPCE, a ilegalidade nas contratações se iniciou em época de campanha política, com promessa de emprego público em troca de apoio político e votos.

Para a Promotoria de Justiça, a conduta da prefeita violou a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência. Na ação, o Ministério Público requereu, entre outros, a condenação da prefeita nas sanções constantes no artigo 12, da Lei nº 8.429/92, que consistem em ressarcimento do dano ao Município, multa civil, perda do cargo, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. 

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