Prazo para regularizar situação eleitoral termina nessa quarta-feira

Com a suspensão do atendimento presencial por tempo indeterminado, por causa da pandemia, as solicitações devem ser feitas por meio do preenchimento do formulário na internet (Título Net)

Escrito por Redação ,
Legenda: Em cerca de 10 dias, 4.105 requerimentos já foram aceitos e enviados para processamento no Tribunal Superior Eleitoral
Foto: Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que se encerra nesta quarta-feira (6), o prazo para alistamento eleitoral (primeira via do título), transferência de domicílio, revisão dos dados e regularização de título cancelado para as eleições municipais deste ano.

Com a suspensão do atendimento presencial por tempo indeterminado, por causa da pandemia de coronavírus, as solicitações devem ser feitas por meio do preenchimento do formulário na internet (Título Net).

De 22 de abril até a última segunda-feira (3), foram recebidos pelo TRE-CE 12.668 requerimentos e, desse total, 4.105 já foram aceitos e enviados para processamento no Tribunal Superior Eleitoral.

A coleta de dados biométricos não está sendo realizada e, em função disso, os eleitores que perderam o prazo da biometria obrigatória em 55 municípios cearenses, incluindo Fortaleza, em 2019, não precisam acessar o sistema de atendimento online, já que, conforme decisão do TSE, o cancelamento está suspenso até a realização das eleições municipais (saiba mais abaixo).

Título Net

Para solicitar atendimento, é necessário acessar o “Título Net” nas operações de alistamento, transferência ou revisão eleitoral. Para esses procedimentos, o interessado deverá preencher e enviar, até as 23h59 do dia 06 de maio de 2020, o formulário de Pré-atendimento eleitoral – Título Net.

O interessado deverá, ainda, anexar ao formulário, em campo próprio, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade de seu requerimento, de acordo com a descrição de cada documento, em especial:

- imagem frente e verso do documento oficial de identificação;

- fotografia, em estilo selfie, do requerente segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, devendo ser apresentada mais de uma fotografia, caso seja necessário para identificar a frente e o verso do documento;

- imagem de comprovante de residência recente, expedido nos três meses anteriores ao preenchimento do formulário;

- para as hipóteses de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo masculino, imagem do certificado de quitação do serviço militar, exigido apenas a partir de 1º de julho do ano em que o requerente completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos, a ser anexada no campo “Outros”;

- a imagem de documento justificando a indispensabilidade da alteração de dados para a expedição de documentos ou exercício de direitos, a ser anexado no campo “Outros”.

Nos casos de alistamento eleitoral, o documento oficial não poderá ser a Carteira Nacional de Habilitação.

Em caso de solicitação de alteração de dados cadastrais, deverá ser anexado documento que comprove a alteração requerida.

No último dia do prazo, havendo indisponibilidade de atendimento remoto, não será oferecido outro canal de solicitação, sendo de total responsabilidade do requerente o risco de submeter o requerimento na data-limite.

Ao requerente será dado conhecimento acerca de eventual indeferimento do pedido por um dos meios de comunicação (número de telefone ou e-mail) informados no formulário de requerimento.

Segunda via

Os eleitores que necessitarem de segunda via do título de eleitor, durante o período de suspensão do atendimento presencial, poderão obtê-la por meio do aplicativo e-Título ou, alternativamente, mediante a emissão de certidão eleitoral disponível aqui.

Revisões biométricas

De acordo com a Resolução TSE nº 23.616/2020, os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico, no ciclo 2019/2020, em Fortaleza e mais 54 municípios cearenses, poderão votar normalmente nas próximas eleições, pois estão suspensos os efeitos dos cancelamentos de títulos, decorrentes das revisões biométricas. A medida impactará 375.440 eleitores no Ceará, sendo, só em Fortaleza, 266.339.

Nesses casos, as inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização das eleições municipais de 2020.

Com informações do TRE-CE.

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