Por maioria, STF proíbe flexibilização de salário de servidores

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade era analisado com expectativa por boa parte dos governadores que administra as contas no vermelho. Para o Ceará, a decisão não deve impactar as finanças públicas

Escrito por Wagner Mendes , wagner.mendes@verdesmares.com.br
Legenda: Ausência do ministro Celso de Mello à sessão motivou a suspensão do julgamento, ontem
Foto: Foto: Rosinei Coutinho/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que estados e municípios não poderão flexibilizar a jornada de trabalho nem alterar os salários de servidores públicos. A medida estava prevista em trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A possibilidade, no entanto, estava suspensa pela Corte desde 2002 após liminar.

A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) gerou expectativa em quase metade dos gestores públicos do País que está com as contas no vermelho. Foram cinco votos contra três. Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia apresentaram votos em separado - ou seja, abrindo divergência parcial e específica aos votos dos demais ministros.

Nas contas da Secretaria do Tesouro Nacional, 12 estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada e do salário, as entidades que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões.

Relator da matéria, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a constitucionalidade do texto argumentando que as consequências de flexibilização seriam menores frente ao risco iminente de exoneração do profissional, tendo em vista o agravamento da crise financeira com a desaceleração da economia.

"Imagina o servidor público estável que já tem 15, 20 anos de carreira: ele é demitido, ganha a indenização, o cargo é extinto. Um ano, um ano e meio depois, a arrecadação sobe. Depois de quatro anos, se cria mais cargos, e depois faz novo concurso público".

Moraes argumenta ainda que o profissional, em um ano, "perdeu cargo, a carreira, e uma série de questões muito mais complexas do que só o dinheiro". Edson Fachin abriu divergência ao voto do colega. Na visão dele, não há como reduzir o salário de servidores públicos, e a Constituição "não merece ser flexibilizada por mais pesadas que sejam as neves dos tempos".

A ministra Cármen Lúcia argumentou que é possível reduzir a carga horária dos profissionais, mas não o salário.

Favorável à constitucionalidade da lei, Gilmar Mendes lembrou que pelo menos oito estados decretaram calamidade financeira. "Muito provavelmente todos eles estão com salários atrasados. Por que ninguém de nós ousa dar liminar para proibir parcelamento de salários? Se o salário é irredutível, tem que pagar na integralidade", criticou.

"A escolha foi feita pela própria Constituição, que estabeleceu todas as hipóteses de enxugamento da máquina sem fazer constar a redução de salário de servidores. O custo social de corte de salário de servidor é vivermos o perigo constante de greve de servidores, que é muito pior que as possibilidades razoáveis criadas pela Constituição Federal (que prevê a demissão)", disse o ministro Luiz Fux.

Votando pela inconstitucionalidade da matéria, Fux afirmou ainda que dispositivo que prevê a flexibilização está suspenso há quase 20 anos pela Corte e em nenhum momento precisou ser aplicada a previsão constitucional de demissão de servidor estável. "O Estado tem vários meios para evitar essa situação que não atingindo o salário dos servidores", relatou durante o voto pela inconstitucionalidade.

Com entendimento divergente, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que "o Estado brasileiro está vivendo para pagar salários".

"Estado que não está em dia com o custeio, e muito menos, é um estado que não tem a capacidade de fazer investimentos. Um Estado que passa a existir apenas para pagar salários é um estado que vive para si mesmo e não para a sociedade. Em muitos casos, os estados estão parcelando os salários", criticou.

Como solução, segundo Barroso, o Estado poderia flexibilizar os acordos de empregabilidade para evitar a extinção dos cargos e a demissão dos servidores em último caso.

"Se a Constituição prevê a exoneração, pode fazer o menos, que é a redução da jornada de trabalho. Eu, com todas as vênias, acho que o princípio da irredutibilidade se aplica em função da quantidade de trabalho que é prestada. Se você vai demandar menor a quantidade de trabalho pode reduzir a paga porque você não está reduzindo o valor", questionou o membro da Corte que protege a Constituição.

Marco Aurélio Mello, que interrompeu praticamente o voto de todos os colegas com críticas às defesas da constitucionalidade da matéria, foi um dos últimos a votar, mantendo a divergência de Fachin. O último a julgar foi o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Suspensão

Apesar da maioria dos votos consolidada na sessão de ontem, o julgamento precisou ser suspenso. O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, se ausentou da sessão por motivos de saúde. Ele cuida de uma pneumonia.

Para ser considerada de fato inconstitucional, a ADI precisa de ao menos seis votos. A Ação é uma provocação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido dos Trabalhadores (PT).

Ceará

A decisão do STF não deve render impactos a curto prazo para o Ceará. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado, o Ceará está dentro do limite prudencial, embora recentemente a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) tenha colocado a administração estadual em situação de alerta.

Para a conselheira Soraia Victor, dentro do cenário apresentado, "o Ceará não estaria em uma situação tão dramática". Segundo Soraia, o Supremo foi "extremamente legalista", e, com a decisão, trouxe "dificuldade aos estados".

"As outras soluções que a LRF dá são piores e mais danosas para os servidores inclusive do que essa solução que seria temporária enquanto perdurasse o problema. Em não podendo reduzir a carga horária, qual a outra opção? A demissão que é definitiva e traz consequências maiores".

De acordo com Soraia, o método previsto na Constituição "era um mecanismo que poderia ser utilizado, porém não banalizado". "Utilizado nas situações mais difíceis, e em caráter temporário. A gente perdeu um instrumento", avalia.

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