Podemos pede na Justiça que Estado inclua uso rotineiro de cloroquina no quadro inicial de Covid-19

O partido alega que a Secretaria da Saúde deve seguir o protocolo recomendado pelo Ministério da Saúde. A Secretaria, por sua vez, não recomenda a aplicação de forma rotineira em seu protocolo, deixando a cargo do médico a prescrição da substância

Escrito por Alessandra Castro ,
Legenda: A Sesa retirou a medicação do medicamento em seu protocolo de tratamento contra a Covid-19, deixando a cargo do médico a prescrição do medicamento
Foto: George Frey/AFP

O diretório estadual do Podemos no Ceará entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para que o Judiciário determine que o Governo do Estado adote em seu protocolo a utilização rotineira da cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento de pacientes com sintomas iniciais da Covid-19, seguindo o protocolo do Ministério da Saúde. Testes clínicos dos medicamentos para tratar infecções pelo novo coronavírus, no entanto, já foram suspensos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

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Até o momento, não há provas científicas sobre eficiência do uso da cloroquina e seus derivados no tratamento da Covid-19. Apesar disso, a utilização do fármaco, que só pode ser prescita por um médico, tem sido alvo de embates políticos entre o Governo Federal, governadores, prefeitos e autoridades de saúde. O documento da ação contra o Estado foi assinado na segunda-feira (25) e anunciado nesta terça (26).

Na segunda, mesmo dia em que o mandado de segurança foi impetrado, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) editou uma nova nota técnica retirando a recomendação de uso de medicamentos antimaláricos (como a cloroquina e hidroxicloroquina) no tratamento rotineiro de pessoas com suspeita ou confirmação da Covid-19. De acordo com a nota, o uso do medicamento não está proibido, mas fica a cargo do profissional médico avaliar caso a caso e prescrever a aplicação dos fármacos no tratamento.

A determinação da Sesa também estabelece um termo de consentimento para o paciente ou responsável que aceitar fazer uso da medicação, assim como fazem hospitais públicos e privados de outros estados. 

A determinação da Sesa foi publicada depois de um estudo da revista científica The Lancet, uma das mais conceituadas do mundo, apontar que a utilização desses fármacos poderia causar maior risco de arritmias cardíacas e de óbitos, especialmente quando a hidroxicloroquina for utilizada em combinação com a azitromicina. A análise foi realizada com 14.888 pacientes em 671 hospitais de seis continentes do mundo. 

Alegações

No mandado de segurança, o Podemos alega que os medicamentos são alternativas possíveis para o tratamento da doença e cita o protocolo adotado pelo Ministério da Saúde e uma hipótese apresentada pelo Instituto Superior da Itália de que "usar a cloroquina contra o coronavírus foi baseada em uma análise que mostrou um efeito antiviral de amplo espectro, bem como a medicação já havia se mostrado eficiente no tratamento da SARS em 2003.2". 

O partido cita, ainda, que o uso do medicamento tem sido aplicado por rede de hospitais particulares no Ceará, com o consentimento dos pacientes, e propõe algo semelhante. 

O senador cearense Eduardo Girão (Podemos) defendeu a inciativa da legenda. "É questão de humanidade, equidade e coerência. Em uma iniciativa corajosa, a executiva do Podemos Ceará entrou com um mandado de segurança pedindo à Justiça que nosso povo tenha o mesmo direito à cloroquina que as pessoas com acesso a planos de saúde em hospitais privados e públicos de outros estados", ressaltou.

O senador disse ainda, sem citar fontes científicas, que o protocolo do Ministério da Saúde, de administrar a substância nos primeiros dias de sintomas, apresenta "bons resultados práticos". "Tal protocolo apresenta bons resultados práticos. É injusto que a população cearense usuária do SUS não tenha acesso a ele, apesar do Ceará ter recebido, só do Governo Federal, 302 mil comprimidos do medicamento. Fomos o Estado do Nordeste que mais recebeu", acrescentou Girão. 

Veja alguns trechos da nota técnica da Secretaria da Saúde do Ceará:

"As orientações abaixo representam o posicionamento da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará diante da utilização de fármacos antimaláricos (HCQ e CQ) nas prescrições de pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 em ambiente hospitalar. Tais orientações levaram em consideração as seguintes observações:

Considerando as melhores evidências científicas disponíveis até a data da publicação desta nota, não recomendamos a prescrição rotineira de antimaláricos para pacientes hospitalizados com diagnóstico suspeito ou confirmado de COVID-19.

No entanto, sendo o ato médico de responsabilidade maior deste profissional, não cabe ao Estado constranger a decisão médica quanto à referida prescrição. Os profissionais de saúde têm como prerrogativa, segundo o julgamento clínico, a perícia profissional e a atitude ética, para tomada de decisões que podem prevalecer a orientações e diretrizes gerais, como a da presente nota técnica, cabendo aos órgãos fiscalizadores e regulatórios o julgamento e as providências éticas, legais e administrativas que eventualmente se façam necessárias caso a caso.

A prescrição do seu uso, se ocorrer, deverá ser feita em casos individualizados e por decisão do médico com o paciente e com familiares, quando for o caso, com a devida explicação sobre efeitos colaterais, esclarecimento da ausência de evidências seguras e obrigatoriamente com obtenção de termo de ciência informado e registro em prontuário."

Além disso, a Secretaria acrescenta na nota orientações para uso da substância, caso seja necessário administrar o medicamento.

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