MP recomenda cassação a candidatos que promovam multidões

Após casos recorrentes em campanhas e sem sucesso em coibir com multa alguns casos, Ministério Público endurece consequências a candidaturas. Especialista pondera que Justiça Eleitoral definirá qual direito deve prevalecer

Escrito por Igor Cavalcante e Cadu Freitas ,
Legenda: Aglomerações eleitorais estão na mira das autoridades interessadas em reduzir os riscos de infecção em multidões pelo novo coronavírus
Foto: José Leomar

A pouco mais de duas semanas para as eleições municipais, com casos recorrentes de aglomeração durante a campanha, e sem sucesso em coibir os grandes atos presenciais promovidos por candidatos, o Ministério Público do Ceará (MPCE) pretende fazer nova investida contra candidaturas que, de forma reincidentes, organizam aglomerações. 

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Até agora, ações mais brandas foram tomadas em 81 municípios cearenses, contudo, os promotores eleitorais reconhecem que as medidas não surtiram efeito em alguns casos analisados. Ontem, o procurador-geral de Justiça no Ceará, Manuel Pinheiro, anunciou que irá encaminhar, até hoje, orientação a todos os promotores de Justiça do Estado que recomendem a cassação daqueles candidatos, partidos ou chapas que “deliberadamente” promoverem aglomerações. 

“Já responsabilizamos criminalmente, movemos na Justiça comum ações por dano moral coletivo, no campo eleitoral, os promotores tinham feito recomendações, depois fizeram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), pedidos de providência, de aplicação de multas de até R$ 200 mil, ações civis públicas por danos morais coletivos com valor de até R$ 250 mil, mas chegou a um momento crítico em que é preciso ação mais enérgica”, disse Pinheiro. 

Segundo ele, os pedidos que forem impetrados a partir de agora poderão ser tanto levando em conta casos reincidentes que já ocorreram quanto para novas situações. “Já temos várias imagens que serão analisadas e, a partir daí, faremos a recomendação”, disse.

Covid-19

Até a tarde de ontem, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) registrou 272,1 mil casos de Covid-19, dos quais 9,3 mil pessoas morreram devido à doença. “Estamos acompanhando com preocupação as aglomerações que estão acontecendo em atos de campanha eleitoral. Nelas, as pessoas, na maioria dos casos, não estão usando máscara, e isso pode contribuir com um descontrole das ações até agora realizadas, com consequência graves em termos de perdas humanas e abalo da economia do Ceará”, disse o procurador-geral. 

De acordo com o Ministério Público, os casos mais recorrentes envolvem um mesmo “perfil” de candidato: os mais “abastados”. “Eles preferem assumir o risco de pagar multas para continuar fazendo campanha porque eles imaginam que isso aumentará as chances de saírem vitoriosos. Mas essas condutas constituem abuso do poder econômico e político”, avaliou o chefe do órgão ministerial. 

Segundo ele, as multas aplicadas até agora frearam os impulsos de alguns candidatos em promover os encontros com grande número de apoiadores. “Então, há um desequilíbrio de oportunidades em favor daqueles que estão descumprindo as normas sanitárias. E isso tem que acabar”, afirmou. 

A recomendação feita pelo Ministério Público de cassar os registros, tomada após casos recorrentes de aglomerações, pode ser efetiva, avalia a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa. “Sempre é o momento efetivo, porque, quanto maior o número de aglomerações, maior o risco de exposição à sociedade. O fato de já ter ocorrido vai ensejar a responsabilização dos candidato, mas não podemos esquecer de atuar preventivamente”, ressaltou. 

Desequilíbrio

De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do MPCE, Emmanuel Girão, as situações colocadas nos municípios provocam desequilíbrio na corrida. 

Segundo ele “estão usando o poder econômico, o poder de autoridade do qual os partidos políticos também são investidos, para desequilibrar a disputa em detrimento daqueles que vêm realizando suas campanhas de acordo com as regras estabelecidas”.

“Não queremos interferir nas eleições, nem no direito à propaganda. A questão é que existem alternativas para fazer campanha que não promovendo aglomeração neste momento”, ressaltou Girão. 

Segundo ele, mais de 50 municípios têm ações cujas decisões foram contrárias a candidaturas que promoveram aglomerações políticas. Conforme o professor do curso de Direito da Unifametro e especialista da área eleitoral Thiago Portela, a provocação do Ministério Público “abre um debate que vai ser apreciado pela Justiça Eleitoral”. 

Segundo ele, há dois pontos a serem considerados. Um é o momento atípico da pandemia, no qual “passamos praticamente todo o ano em uma restrição social”. Dois é que, em tal momento, “passamos a vivenciar essa campanha eleitoral, que é também importante para o desenvolvimento da sociedade”, avalia.

Segundo Portela, é preciso observar qual direito fundamental vai prevalecer. Se o da liberdade política, de divulgar sua proposta; se o da questão sanitária de combate à pandemia do coronavírus. “É possível que a Justiça Eleitoral perceba que há alguma desigualdade de oportunidades em algum caso concreto e em algum município”, diz. 

Questionado sobre o momento em que o MPCE age desta forma, o advogado acredita que é uma forma “reativa” frente às aglomerações. Contudo, para ele, é difícil prever como seriam os resultados caso as ações mais enérgicas fossem tomadas desde o início. Na sua visão, com a atual manifestação do órgão, “veremos se de fato a cassação é a medida mais adequada, se não seriam mesmo as ações inibitórias ou multas”, diz.

fotografia

Confira os municípios onde o MP agiu por região

Cariri

  • Altaneira
  • Aurora
  • Barro
  • Caririaçu
  • Farias Brito
  • Granjeiro
  • Lavras da Mangabeira
  • Mauriti
  • Nova Olinda
  • Santana do Cariri
  • Várzea Alegre

Centro Sul

  • Baixio
  • Carius
  • Icó
  • Iguatu
  • Ipaumirim
  • Jucás
  • Orós
  • Quixelô
  • Saboeiro

Grande Fortaleza

  • Cascavel
  • Chorozinho
  • Paracuru
  • Paraipaba
  • Pindoretama

Litoral Norte

  • Acaraú
  • Chaval
  • Cruz
  • Itarema
  • Jijoca de Jericoacoara
  • Martinópole

Litoral Oeste

  • Apuiarés
  • General Sampaio
  • Irauçuba
  • Itapajé
  • Pentecoste
  • Tejuçuoca

Maciço de Baturité

  • Aracoiaba
  • Aratuba
  • Barreira
  • Baturité
  • Capistrano
  • Itapiúna
  • Ocara

Ibiapaba

  • Croatá
  • Guaraciaba do Norte
  • Ipu

Sertão Central

  • Deputado Irapuan Pinheiro
  • Ibicuitinga
  • Solonópole
  • Milhã
  • Pedra Branca
  • Piquet Carneiro
  • Senador Pompeu

Sertão de Canindé

  • Boa Viagem
  • Canindé
  • Itatira
  • Madalena

Sertão de Sobral

  • Forquilha
  • Meruoca
  • Mucambo
  • Pacujá
  • Pires Ferreira

Sertão dos Crateús

  • Monsenhor Tabosa
  • Tamboril

Sertão dos Inhamuns

  • Tauá
  • Arneiroz
  • Parambu

Vale do Jaguaribe

  • Russas
  • Palhano
  • Morada Nova
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