Lei amplia área de atuação da Codevasf

Ao todo, a Codevasf passa a atuar em bacias hidrográficas de rios de 15 Estados e o Distrito Federal

Escrito por Estadão Conteúdo ,
Legenda: Com a sanção, novas áreas serão atendidas pela companhia, incluindo o Amapá, estado de Davi Alcolumbre, presidente do Senado
Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que amplia a área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, a Codevasf. A medida é de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que é presidente do Congresso e do Senado.

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Com a sanção, novas áreas serão atendidas pela companhia, incluindo o Amapá, Estado de Alcolumbre. Ao todo, a Codevasf vai atuar em bacias hidrográficas de rios de 15 Estados e o Distrito Federal.

A nova lei também permite à Codevasf, se houver prévia dotação orçamentária, instalar e manter no País órgãos e setores de operação e representação. A sanção está formalizada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 9.

Diz o texto: "a Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nas bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru, Paraguaçu, Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo, nos Estados de Alagoas, do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, de Pernambuco, do Piauí, de Sergipe e do Tocantins e no Distrito Federal, bem como nas demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados de Alagoas, do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Rio Grande do Norte e de Sergipe, e poderá, se houver prévia dotação orçamentária, instalar e manter no País órgãos e setores de operação e representação".

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