Justiça determina perda de mandatos de quatro vereadores de Aracati

Investigação do MPCE apontou irregularidade na tramitação de projeto de lei para reajuste nos salários dos secretários municipais; a Câmara Municipal da cidade ainda não foi notificada da decisão

Escrito por Redação ,

Ação Civil Pública  proposta pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) resultou na condenação de quatro vereadores de Aracati por atos de improbidade administrativa, na última quinta-feira (31). Andrei Moreno Freire, Maria Ilda de Souza, Ricardo José de Oliveira Silva e Valdy Ferreira de Menezes tiveram a perda do mandato eletivo determinada pela 2ª Vara da Comarca de Aracati. A decisão também suspende os direitos políticos dos parlamentares pelo prazo de cinco anos. Os quatro vereadores são da base aliada ao prefeito de Aracati, Bismarck Maia.  

A denúncia aponta irregularidades na tramitação do projeto de lei que trata do reajuste dos secretários municipais. De competência exclusiva da Câmara Municipal, a proposta tinha referência à Prefeitura de Aracati como autora da proposição, segundo o MPCE. A investigação também apontou a probabilidade de adulteração na capa do projeto de lei.

O presidente da Câmara Municipal de Aracati, Marcelo Porto, informou que a Casa ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial. Segundo Porto, quando a notificação chegar, deve ser encaminhada ao setor jurídico da Câmara para posterior definição dos trâmites. Até o momento, os quatro vereadores continuam exercendo o mandato. A reportagem tentou contato com os parlamentares, mas não obteve resposta. 

 

Denúncia

A investigação do MPCE constatou irregularidade na tramitação do Projeto de Lei nº. 79/2017, que instituiu e definiu o subsídio mensal dos secretários municipais de Aracati. Segundo a Promotoria, a matéria teve adulterada a capa onde havia referência à autoria como sendo da Prefeitura Municipal de Aracati, passando a constar a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores como autora. Tal situação estava em desacordo com o estabelecido pela Lei Orgânica do Município de Aracati, que determina que a iniciativa para propor reajuste e mudanças no subsídio dos secretários municipais é exclusiva da Câmara Municipal.

A sugestão de projeto foi recebida na Casa da Câmara em 07 de dezembro de 2017 e, sem que houvesse qualquer tramitação por Comissões, foi encaminhada ao Plenário da Câmara, em 13 de dezembro do mesmo ano. Contudo, em nenhum momento, a Mesa Diretora propôs ou mesmo discutiu o exato teor do citado projeto. Além disso, em nenhum dos documentos que instruíram o referido processo havia timbre da Câmara Municipal de Aracati ou assinatura da Mesa Diretora.

Com a constatação da irregularidade, a Justiça determinou a inconstitucionalidade da Lei 367/2017 e, portanto, o cancelamento do reajuste dos secretários municipais, que em setembro de 2017 subiu de R$ 5,5 mil para R$ 10 mil.

Segundo a decisão, a irregularidade no reajuste teria resultado um prejuízo de R$ 1,9 milhão. Por isso, Valdy Ferreira de Menezes e Ricardo José de Oliveira Silva, já que detinham, respectivamente, as funções de presidente e 1º secretário da Câmara, foram condenados ao ressarcimento integral, de forma solidária e equivalente a dois terços, do dano ao erário de R$ 1,9 milhão, além de pagamento de multa civil de R$ 10 mil. Já os vereadores Andrei Moreno Freire e Maria Ilda de Souza foram condenados ao ressarcimento integral, de forma solidária e equivalente a um terço do dano ao erário de R$ 1,9 milhão, além de pagamento de multa civil de R$ 5 mil.

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