Justiça confirma que dirigentes de associações militares não devem se reunir ou mobilizar greve
Desembargador manteve a decisão da primeira instância
O desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública que determinou que os dirigentes de cinco associações que representam profissionais de segurança no Estado se abstenham de discutir questões salariais para a categoria e não façam reuniões para "deflagração de greve e/ou qualquer manifestação coletiva de forças armadas com posturas grevistas".
A disputa judicial acontece em meio a manifestações de parte da Polícia Militar insatisfeita com o reajuste salarial proposto pelo Governo do Estado.
A decisão do desembargador foi tomada após a Associação de Praças de Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Aspramece) entrar com recurso no TJCE.
A ação é movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
As cinco associações citadas na ação são:
- Associação dos Profissionais da Segurança (APS)
- Associação das Praças do Estado do Ceará (Aspra)
- Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Aspramace)
- Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Ceará (Assof)
- Associação Beneficente dos Subtenentes e Sargentos (ABSS)
Ainda conforme a decisão, os dirigentes das entidades não devem se reunir de forma presencial ou virtual até o dia 1º de março.