Julgamento de representação contra Mônica e Sérgio Aguiar no TRE é adiado para 26 de maio

A ação é uma das poucas do pleito de 2018, envolvendo parlamentares, que ainda aguardam julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Escrito por Jéssica Welma , jessica.welma@svm.com.br
Legenda: Deputado Sérgio Aguiar foi um dos mais votados nas eleições de 2018
Foto: Foto: AL-CE

Foi adiada para 26 de maio a continuação do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) da representação por conduta vedada a agente público contra o deputado Sérgio Aguiar (PDT) e a esposa dele e prefeita de Camocim, Mônica Aguiar (PDT). 

Na sessão desta terça-feira (12), que dava continuidade à discussão suspensa na sessão do dia anterior, o juiz Eduardo Scorsafava pediu vista ao processo “para fazer exame da matéria até que possa contribuir para o melhor debate das questões”. Ele se comprometeu a apresentar o voto no dia 26 de maio.

Em abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou prazo de 30 dias ao TRE-CE para que a Corte instaure processo administrativo para apurar "morosidade injustificada" na condução do caso. O prazo é até 16 de maio.

O processo, referente às eleições de 2018, acusa o deputado estadual de ter se beneficiado eleitoralmente de contratações temporárias feitas, naquele ano, pela Prefeitura de Camocim. O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) pediu a cassação do mandato do parlamentar e a inelegibilidade dele.

A prefeita de Camocim e esposa de Aguiar é acusada, segundo a ação, de aumentar "vertiginosamente" a quantidade de contratos temporários em 2018.

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Na sessão de segunda-feira (11), o juiz David Sombra Peixoto, relator da representação, deu parecer pela aplicação de multa de R$ 50 mil individualmente a Mônica e Sérgio Aguiar. Ele descartou duas acusações que tratavam da contratação de funcionários para a UPA de Camocim através de uma Organização Social e da concessão de bolsas de aperfeiçoamento profissional através de cursos em parceria com a Fundação de Cultura e Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Funcepe).

Sombra ressaltou, dentre outros pontos, que, nesses dois casos, as contratações não foram feitas diretamente pelo Município e começaram antes do período eleitoral.

Para o relator, houve irregularidades na contratação de mais de 500 professores temporários para o programa de alfabetização Para Aprender de Verdade. Com vigência de seis meses, durante o período eleitoral, a Prefeitura contratou mais de 500 professores para o programa. 

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"O programa Para Aprender de Verdade teria duração de seis meses a partir da publicação (em 28 de junho), terminando assim logo após a diplomação dos eleitos, o que deixa transparecer desvio de finalidade na criação do programa", afirmou o relator.

Mesmo vislumbrando possível benefício à candidatura de Sérgio Aguiar, o relator deu parecer alegando que o caso "não comporta a cassação do diploma". Para ele, o reconhecimento de apenas uma conduta vedada não é suficiente para a punição mais severa, visto que os professores exerceram sua função e não houve indício de servidores fantasmas.

"A aplicação de multa é suficiente para penalizá-los. A condenação de cassação do diploma e inelegibilidade é desproporcional. A multa pecuniária é a intervenção menos gravosa, trata de conferir ao caso a melhor resposta para reprovação da conduta vedada", disse Sombra.

Votos

Primeiro a votar sobre o caso, o juiz José Vidal Silva Neto acompanhou o voto do relator, ressaltando a gravidade da conduta, mas pediu que a multa fosse aumentada para R$ 80 mil.

"Se todos esses 500 votos tivesse ido para a votação dele, provocaria uma disparidade. Mas não há confirmação específica de que esses votos foram fundamentais para a eleição do candidato", disse Vidal.

Já nesta terça-feira, no entanto, o desembargador Inácio Cortez se posicionou pela cassação do mandato de Sérgio Aguiar e pela aplicação de multa no valor de R$ 100 mil a Mônica Aguiar.

Ele discordou do relator sobre afastar as suspeitas de irregularidades no programa de oferta de bolsas de estudo. "Causou estranheza uma bolsa para capacitação ser remunerada com dois mil reais no interior do Ceará", pontuou Cortez.

A juíza Kamile Moreira Castro, por outro viés, votou pela improcedência do caso.

"Não vi em nenhum momento, inclusive pelos depoimentos, vínculo eleitoral. (...) Partir, pelo volume das contratações, que há benefício ao deputado, não ficou patente. Se para as duas primeiras condutas descritas não houve a condenação, para mim a maior parte dos fundamentos e dos motivos leva à improcedência da terceira", disse Kamile.

O juiz Roberto Viana Diniz de Freitas também votou pela cassação do mandato de Sérgio Aguiar e pela aplicação de multa a ambos no valor de R$ 50 mil.

"Acompanho voto do desembargador Inácio Cortez em relação às sanções pecuniárias e de cassação do diploma, por entender o viés eleitoreiro, a conexão e o conhecimento do candidato. Vou permanecer no valor de R$ 50 mil, por não saber se eles têm situação financeira que comporte o valor mais elevado", afirmou Viana.

O voto em seguida seria o de Scorsafava, que foi adiado, a pedido dele, para 26 de maio.

Defesa

Na sessão, o advogado de Mônica Aguiar ressaltou que a prefeita, em 2018, não estava com seu mandato em jogo e que todos os atos administrativos citados como condutas vedadas "apresentavam plena regularidade de condução administrativa do Município, com atenção às restrições financeiras e ao princípio da eficiência".

A defesa afirma ainda que, entre as testemunhas de acusação, nenhuma negou ter recebido os devidos pagamentos e participado dos programas. Além disso, foi destacado que houve depoimentos de vereadores de oposição à gestão, configurando motivação política nas denúncias.

A advogada Isabel Mota, responsável pela defesa de Sérgio Aguiar, também refutou as acusações e ressaltou que, ainda que Camocim seja a base política do deputado, ele foi votado em quase todo o Estado.

"Não aconteceu conduta vedada, não houve benefício, nenhum link eleitoral entre o que acontecia na administração e o que se passava na campanha", defendeu Mota. 

A ação é uma das poucas do pleito de 2018, envolvendo parlamentares, que ainda aguardam julgamento no TRE-CE.

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